Uma mulher pretende ser indemnizada pelo ex-marido num processo de divórcio, em que se opôs, e pede 600 mil euros de reparação referentes aos 20 anos de vida “que perdeu de um casamento que deveria ter durado uma vida”.
Inconformada com a separação, a que sempre se opôs e que ocorreu por “exclusiva vontade” do marido, a mulher interpôs uma acção contra o seu ex-cônjuge no Juízo de Família e Menores de Caldas da Rainha, refere um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a quem recorreu por discordar da decisão da primeira instância que considerou não ter competência para o pedido de indemnização.
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