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Home Sociedade

Multa para empresário de Leiria por crime de fraude na obtenção de subsídio tentado

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
3 de Maio de 2022
em Sociedade
Multa para empresário de Leiria por crime de fraude na obtenção de subsídio tentado
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Um empresário de Leiria foi condenado a seis meses de prisão substituída por 180 dias de multa à taxa diária de oito euros (1.440 euros), pelo crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, na forma tentada.

Já a sociedade de que o arguido é gerente e representante foi condenada, por igual crime, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 15 euros (900 euros), de acordo com a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, datada de segunda-feira e à qual a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo o documento, em 2 de Junho de 2017, foi publicado o aviso de abertura de um concurso do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, do Grupo de Acção Local da Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura.

Em Outubro do mesmo ano, o arguido apresentou uma candidatura ao concurso que foi analisada pela Autoridade de Gestão do Centro 2020. Esta “concluiu que a mesma cumpria as condições de admissibilidade e elegibilidade”.

O investimento total era de cerca de 93 mil euros, o elegível de quase 92 mil euros e a comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) seria de 50%.

Em Dezembro de 2018, a Comissão Directiva da Autoridade de Gestão “propôs a emissão de decisão de aprovação da candidatura”, mas condicionada à apresentação pela sociedade de vários documentos, entre os quais a licença de utilização do espaço.

Contudo, a sociedade “não era titular de alvará de utilização do espaço”, onde desenvolvia a sua actividade através da exploração de uma clínica.

“Com efeito, para o referido local havia sido emitido em 17 de Maio de 2006 pelo Município de Leiria o alvará de utilização 6/06”, mas a outra sociedade gerida pelo arguido e mais uma pessoa.

Nos factos provados, o Tribunal sustentou que, “ciente deste facto”, o empresário “determinou-se a alterar o referido alvará de utilização, de forma a criar a convicção de que o mesmo havia sido emitido em nome da sociedade arguida”, e “remetê-lo à Autoridade de Gestão, com vista à aprovação definitiva da candidatura” e ao “recebimento da subvenção respetiva”.

Em 13 de Agosto de 2018, o arguido tinha requerido ao Município de Leiria a emissão de cópia certificada daquele alvará, o que veio a ocorreu quatro dias depois. A cópia certificada foi remetida por mensagem eletrónica à sociedade em 9 de Janeiro de 2019.

Em dia que o Tribunal não conseguiu determinar, mas entre 9 e 17 de Janeiro de 2019, nas instalações da clínica, “um indivíduo (…), cuja concreta identidade não foi possível apurar, com o conhecimento e de acordo com a vontade do arguido”, digitalizou o alvará “e, com recurso ao programa Photoshop, alterou o seu conteúdo” (número, data e identificação do alvará).

Na posse do documento adulterado, em 17 de Janeiro de 2019, o arguido, antigo enfermeiro e que há quase 20 anos tornou-se empresário de medicina estética, remeteu-o por mensagem eletrónica para a Autoridade de Gestão.

“O documento foi verificado e analisado pelo Balcão 2020 que, após pedir esclarecimentos ao Município de Leiria, concluiu tratar-se de um documento adulterado”, adianta a sentença.

A recomendação de não aprovação da candidatura acabou confirmada em dezembro de 2019 pela Comissão Directiva da Autoridade de Gestão.

A empresa “não chegou a receber qualquer quantia a título de subvenção”, esclarece a sentença, segundo a qual “o arguido apenas não logrou concretizar os seus intentos” porque a Autoridade de Gestão, “nas diligências encetadas com vista a verificar os requisitos de aprovação da candidatura, detectou a falsidade do mencionado documento”.

 

Tópicos: julgamentojustiçasentençasociedadeTribunal de Leiria
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