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Home Opinião

O direito à reparação chegou, finalmente!

Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente
18/02/24 10:02
em Opinião
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Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente

Certamente já se deparou com o drama de comprar um frigorífico, uma máquina de café, um secador e que, passado pouco tempo, já se apresenta com alguma falha ou avaria. Também muitos equipamentos eléctricos e electrónicos apresentam uma “obsolescência programada”, pois têm falhas prematuras, com o objectivo de obrigar o consumidor a adquirir um novo equipamento.

Perante tal avaria ou falha, inicia-se o árduo processo de reclamação, solicitação de técnicos para verificação do equipamento, envio do mesmo para um local longínquo, enfim, um conjunto de peripécias que o consumidor gostaria de não ter experienciado. Quando o equipamento já não se encontra dentro do prazo de garantia, o custo da reparação é demasiado elevado, e comprar um novo é a opção mais escolhida.

No passado dia 2 de Fevereiro, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre a directiva que irá promover a reparação de bens avariados ou defeituosos. Este acordo provisório, se aprovado, resultará na directiva Direito à Reparação.

Por que razão é tão importante definir na legislação o direito à reparação? Em primeiro lugar, a quantidade de resíduos resultante dos equipamentos que são deitados fora e que poderiam ser reparados é, anualmente, cerca de 35 milhões de toneladas na União Europeia.

Além disso, reparar um dispositivo electrónico é mais benéfico do que substituir por um novo, pois permite reduzir os materiais utilizados, o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa. Também permitirá aos consumidores poupar centenas de euros. As novas regras foram criadas a pensar nos consumidores.

Quando um equipamento apresenta um defeito ou falha dentro da garantia, os consumidores irão beneficiar de um prolongamento da garantia de um ano se optarem por reparar esse equipamento. No caso de a garantia ter terminado, o consumidor poderá solicitar uma reparação fácil e barata dos defeitos ou falhas nos produtos como tablets, smartphones, máquinas de lavar roupa e loiça, para mencionar alguns.

Por sua vez, os fabricantes terão de publicar informação sobre os serviços de reparação, incluindo o preço. Os fabricantes também serão proibidos de usar barreiras à reparação, tais como impedir o uso em segunda mão, o uso de peças produzidas por impressão 3D e outras compatíveis.

O acordo provisório alcançado necessita de ser aprovado por ambas as instituições e publicado. Com a entrada em vigor, será promovida a reparação de bens, defendendo-se, em simultâneo, os direitos dos consumidores e a protecção do ambiente. 

Tópicos: Ana PiresaparelhosComissão EuropeiaconsumidordirectivadireitoseconomiaelectrónicoequipamentosLeiriaMarinha Grandenovoopiniãoregião de Leiriareparação

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