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Home Conteúdo Comercial

O domínio das plataformas digitais

Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se uma parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa online sem a Amazon, a Google ou o Facebook

admin admin
3 de Agosto de 2022
em Conteúdo Comercial
O domínio das plataformas digitais
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Actualmente, são mais de 10000 as plataformas online a operar na União Europeia.

Embora os benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes uma enorme vantagem sobre os demais concorrentes, mas também influencia a democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.

Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a escolha do consumidor e atuam como os chamados “gatekeepers” entre as empresas e os utilizadores da Internet.

Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais. No dia 5 de Julho, o Parlamento Europeu aprovou, com larga maioria, a Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act) e a Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act).

As duas leis haviam sido propostas em Dezembro de 2020 pela Comissão Europeia, sendo absolutamente essenciais para proteger os cidadãos no mundo online.

De acordo com a Lei dos Serviços Digitais, plataformas online, como as redes sociais por exemplo, estarão obrigadas a proteger os utilizadores de conteúdos e bens ilegais.

Por outro lado, plataformas e serviços online de grande dimensão ficam sujeitos a obrigações mais rigorosas, aumentando o seu grau de responsabilidade.

As empresas tecnológicas também são chamadas a ter mais transparência e a actuar para evitar a propagação da desinformação.

A Lei dos Mercados Digitais procura colocar termo aos abusos de posição dominante dos gigantes digitais e a práticas anti-competitivas.

Mais concretamente, a Lei dos Mercados Digitais impõe um conjunto de regras claras que vão ser aplicadas às plataformas de grande dimensão (designadas como “gatekeepers” ou “controladores de acesso”).

Estas são obrigadas a cumprir essas regras sob o risco de serem alvo de multas milionárias, que podem chegar a 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial, podendo subir até 20% em caso de violação sistemática.

Entre as regras a que ficam obrigadas estas plataformas estão: (i) assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como ativar a assinatura; (ii) assegurar que as funcionalidades básicas dos serviços de mensagens instantâneas são interoperáveis, ou seja, permitem aos utilizadores trocar mensagens e enviar mensagens de voz ou ficheiros entre as aplicações de mensagens; (iii) conceder aos utilizadores profissionais acesso aos seus dados de desempenho em matéria de marketing ou publicidade na plataforma; (iii) informar a Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem.

Existem ainda limitações à sua forma de atuação que estão também definidas na Lei dos Mercados Digitais, entre as quais a possibilidade de: (i) classificar os seus próprios produtos ou serviços de forma mais favorável do que os produtos ou serviços de outros intervenientes no mercado (autofavorecimento); (ii) pré-instalar determinadas aplicações informáticas e software ou impedir os utilizadores de os desinstalarem facilmente; (iii) exigir que o software mais importante (como por exemplo, navegadores Web) estejam instalados por defeito aquando da instalação do sistema operativo; (iv) impedir os programadores de utilizarem plataformas de pagamento de terceiros para vendas realizadas por intermédio de aplicações informáticas; (v) reutilizar, para efeitos da prestação de outro serviço, os dados pessoais recolhidos aquando da prestação de um serviço.

Além das multas, se for identificado um comportamento de violação sistemática das regras, a empresa pode ser sujeita a uma investigação da Comissão Europeia e ser alvo de medidas corretivas ou estruturais.

O executivo europeu terá agora de definir quem são as empresas abrangidas por estas regras, mas certamente as Big Tech, também designadas como GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple) ou FAMGA (Facebook, Amazon, Microsoft, Google e Apple) vão estar na lista.

A Lei dos Mercados Digitais e a Lei dos Serviços Digitais entrará em vigor no próximo ano.

Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Parceria com a J. Pereira da Cruz S.A.

 

Tópicos: ana rita vilhenadireito de propriedadej pereira da cruzopinião
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