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Home Sociedade

O que pode e não fazer com o País em estado de emergência

Redacção Redacção
19/03/20 06:03
em Sociedade
O que pode e não fazer com o País em estado de emergência
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As pessoas em vigilância por suspeitas de contaminação e por determinação das autoridades de saúde ficam submetidas ao isolamento obrigatório, sob pena de incorrerem no crime de desobediência, o mesmo acontecerá a quem esteja infectado. Se houver violação, as forças de segurança têm poder para as obrigar a regressar ao domicílio.

Esta é uma das medidas previstas no decreto-Lei aprovado hoje em Conselho de Ministros e que dá corpo ao estado de emergência decretado ontem pelo Presidente da República e que acabam de ser anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa.

Segundo o diploma, as pessoas com mais de 70 anos ou com comorbilidades ficam sujeitas ao “dever especial de protecção”, isto significa que só devem sair de suas casas em circunstâncias “muito excepcionais”, como aquisição de bens essenciais, ir ao centro de saúde, dar pequenos passeios “higiénicos” nas imediações de suas casas ou passear animais de companhia.

A população em geral está submetida ao “dever geral de recolhimento domiciliária”. Isto significa, explicou o primeiro-ministro, evitar deslocações fora domicílio. Só podem sair para o exercício da actividade profissional, nos casos em que isso ainda se mantém, para prestar assistência a familiares, acompanhamento de menores em pequenos momentos de recreação ao ar livre ou passear animais de companhia.

Nos serviços públicos, a regra é generalizar o teletrabalho, com o atendimento ao público a ser feiro por telefone ou online. As Lojas do Cidadão estão encerradas.

As actividades económicas que não implique atendimento ao público podem manter-se em funcionamento. Aquelas que impliquem atendimento a regra é o encerramento, mas há excepções: padarias, mercearias, supermercados, quiosques, farmácias e outros estabelecimentos que vendam bens ou serviços essenciais à vida do dia-a-dia. Estes, “podem e devem manter-se abertos”, defendeu o chefe de Governo.

Os espaços de restauração, incluindo cafés, devem encerrar o atendimento público. Contudo, podem manter os serviços de take away e as entregas ao domicílio.

As empresas privadas que mantenham em laboração devem ter “particular atenção a três normas”: seguir as orientações da Direcção-Geral da Saúde ao nível do afastamento social, cumprir as normas higienização de superfícies e equipamentos de protecção individual e assegurar condições de protecção individual trabalhadores.

 

Tópicos: conselho ministroscovid-19estado emergênciamedidas restrição

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