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Home Opinião

O valor da protecção da inovação através da propriedade intelectual

Ana Sebastião, agente oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica da J. Pereira da Cruz, S.A. Ana Sebastião, agente oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica da J. Pereira da Cruz, S.A.
24/09/21 03:09
em Opinião
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Ana Sebastião, agente oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica da J. Pereira da Cruz, S.A.

Para que a indústria portuguesa possa destacar-se no mercado global é necessário criar oportunidades e infraestruturas tecnológicas capazes de servir de trampolim à participação das empresas nacionais nos programas internacionais de inovação e desenvolvimento, visando-se assim efeitos multiplicadores na economia empresarial.

Portugal tem evoluído de forma muito sustentável nos últimos 20 anos no que respeita à inovação. Por exemplo, de acordo com European Innovation Scoreboard Portugal é líder em matéria de inovação na estrutura empresarial em todos os países do Sul da Europa.

É inegável que uma empresa emergente que pretenda afirmar-se com sucesso no mercado competitivo terá de fazer a diferença no universo consolidado de inovação das médias e grandes empresas.

Para isso é fundamental que os projectos e o conhecimento dessas empresas sejam transformados em inovação, permitindo haver competitividade e uma maior expressão dessas empresas nos mercados globais.

É por isso extremamente importante que haja apoios e financiamentos à inovação tecnológica e empresarial com o objectivo de se encontrar novas soluções no mercado que permitam transformar as ideias em produtos e processos comercializáveis com valor acrescentado.

Para tal, existem desde logo os sistemas de incentivos financeiros dirigidos à investigação e desenvolvimento geridos pelo Ministério da Economia. Verificou-se um aumento de cerca de 80% na procura destes incentivos por parte das empresas portuguesas, o que se traduz, obviamente, em algo muito positivo.

Actualmente, também não poderá deixar de se destacar a meritória iniciativa da Comissão Europeia na criação do Fundo PME (Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas), implementado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), no âmbito do programa Ideas Powered for Business, fomentando a inovação, a investigação e o desenvolvimento, o empreendorismo, o crescimento e o emprego.

Trata-se de um regime de apoios financeiros (que opera sob a forma de vales de reembolsos das despesas e/ou taxas oficiais despendidas com a protecção de direitos de propriedade intelectual (PI) até ao montante máximo de 1500 euros por empresa), no valor global de 20 milhões de euros, para ajudar as pequenas e médias empresas europeias no desenvolvimento dos seus projectos e na protecção dos seus direitos de PI, sejam eles de âmbito nacional, regional ou na U.E., visando reforçar a competitividade destas empresas no mercado e combater o impacto negativo causado pela pandemia do Covid-19 nas PMEs europeias.

O programa de apoio em causa divide-se em duas modalidades. A primeira denominada de IP Scan, na qual as empresas candidatas podem beneficiar de uma redução de 75% nos serviços de pré-diagnóstico de PI (análise prévia à eleição do direito de PI). Por sua vez, a segunda modalidade (apresentação dos pedidos de registo de marcas, desenhos ou modelos) possibilita uma redução de 50% nas taxas de base relativas aos pedidos de direitos de PI.

Qualquer pequena e média empresa que se enquadre na definição oficial da União Europeia de PME poderá candidatar-se a este apoio. De momento, encontra-se a decorrer a 5ª fase de candidaturas até ao dia 30 de Setembro de 2021. A sexta e última fase decorrerá entre 1 a 31 de Outubro deste ano.

A título meramente informativo, até ao final do passado mês de Julho, tinham concorrido a este apoio 8.000 pequenas e médias empresas, das quais 518 eram portuguesas, ocupando Portugal a 6ª posição no ranking entre os 27 países da U.E..

Nesta fase, foram efectuados 2351 pedidos de reembolso, dos quais 116 com origem em Portugal. Países como a Espanha, Alemanha e Itália referenciam-se com o maior número de pedidos, a saber, 886 (Espanha), 860 (Alemanha) e 773 (Itália).

Tendo em consideração os critérios definidos pela Comissão Europeia para o acesso à modalidade Pré-Diagnóstico, no caso de Portugal este programa não ficou acessível às PME nacionais, pelo que estas empresas apenas podem recorrer à subvenção de 50% nas taxas relativas a pedidos de registo.

Como é evidente, será importante que em futuras iniciativas também fique acessível às PME nacionais a subvenção para os serviços de Pré-Diagnóstico a que essas empresas recorram junto dos profissionais portugueses habilitados a prestar esses serviços, nomeadamente os Agentes Oficiais da Propriedade Industrial.

Artigo publicado ao abrigo de uma parceria com a J. Pereira da Cruz, S.A

Tópicos: advogadosAna sebastiãocriaçãoindústriaj pereira da cruzopiniãopropriedade industrialpropriedade intelectualproteçãoprotecção

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