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Parcerias Público Privadas: sim ou não?

A PPP é regulada, para além da legislação aplicável, por um contrato que resulta de um estudo técnico, económico e financeiro elaborado pelo Governo e que constitui o chamado Caso Base.

Manuel Gomes, economista Manuel Gomes, economista
15 de Março de 2020
em Opinião
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Manuel Gomes, economista
Manuel Gomes, economista15 de Março de 2020

Nos últimos tempos tem-se discutido, com frequência, o tema das Parcerias Público Privadas (PPP) em Portugal, infelizmente sem grande consistência técnica, pelo que pode ser útil alinhar duas ou três questões sobre este tema, embora correndo o risco de escrever sobre um assunto tão complexo em muito pouco espaço de escrita.

Segundo a OCDE, uma PPP consiste em um “acordo entre o sector público e uma ou mais entidades privadas, no qual estas últimas prestam um serviço que corresponde aos requisitos definidos pelo Governo e que ao mesmo tempo gera lucro para os accionistas, dependendo estes dois requisitos dos riscos alocados a cada parte”.

A PPP é regulada, para além da legislação aplicável, por um contrato que resulta de um estudo técnico, económico e financeiro elaborado pelo Governo e que constitui o chamado Caso Base.

Começa aqui a causa para eventuais problemas no futuro se o Caso Base tiver falhas técnicas ou assumir hipóteses irrealistas quanto à sua evolução ou, o que é frequente, se o Governo decidir tomar decisões políticas contraditórias com as cláusulas que aceitou.

Nesta situação, verifica-se um “evento de reequilíbrio financeiro” que altera as condições financeiras da concessão e a PPP tem de ser renegociada.

São estes eventos que mais penalizam, na maioria dos casos, o orçamento público, fazendo aumentar as contribuições financeiras do Estado para a PPP e, por vezes, fazem baixar a qualidade do ser viço prestado.

A necessidade de construir infraestruturas, normalmente de custo elevado, aliada às restrições orçamentais dos Governos, fazem antever o recurso cada vez maior à constituição de PPP. Contudo, há procedimentos que nunca podem ser ignorados.

Em primeiro lugar, antes de se avançar para a decisão de constituir uma PPP, devem ser elaboradas análises comparativas entre os custos e pagamentos que o Estado iria suportar se assumisse directamente o investimento e sua exploração (“Comparativo do Sector Público”) com a opção de utilizar uma PPP, ou outra solução semelhante, utilizando técnicas financeiras de actualização para a data da decisão em todas as situações.

Se a opção PPP se revelar mais rentável demonstrando o chamado “Value for Money” (VfM), só então se deverá avançar para a opção PPP.

A análise do VfM deve ser realizada “ex-ante”, na fase de avaliação do projecto e “ex-post” quando o projecto é adjudicado.

É recomendável que seja elaborada nova avaliação “ex-post” sempre que existam renegociações do contrato.

Estou de acordo com alguns autores que defendem que o “Comparativo do Sector Público” deveria ser discutido no Parlamento antes da assinatura de um contrato de PPP, dado que se trata de um compromisso do Estado que irá atravessar várias legislaturas.

Tópicos: Manuel Gomesopinião
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