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Home Sociedade

Pedrógão Grande: Associação Fénix pediu nulidade de relatório sobre incêndios, tribunal indeferiu acção

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
15 de Junho de 2022
em Sociedade
Pedrógão Grande: Associação Fénix pediu nulidade de relatório sobre incêndios, tribunal indeferiu acção
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu a acção intentada pela Fénix – Associação Nacional de Bombeiros e Agentes de Protecção Civil, que visava a nulidade do relatório da Comissão Técnica Independente sobre os incêndios de Pedrógão Grande.

“(…) Julgo os tribunais administrativos incompetentes, em razão da matéria, para conhecer da presente ação e, em consequência, indefiro, liminarmente, a presente petição inicial”, lê-se na sentença, datada de 30 de Maio e agora consultada pela agência Lusa.

A Comissão Técnica Independente (CTI) foi criada pela Assembleia da República na sequência dos incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, de 17 a 24 de Junho de 2017. A sua missão foi fazer uma avaliação independente sobre estes fogos.

O relatório da CTI foi divulgado em 12 de Outubro de 2017 e, entre outras situações, apontou falhas à Protecção Civil no comando e à gestão das operações de socorro, agravadas pelas dificuldades de comunicação, sublinhando que um alerta precoce teria evitado a maioria das mortes.

A acção contra o Estado deu entrada naquele tribunal em 24 de Maio e pedia o reconhecimento da “existência de divergências insanáveis na fundamentação” do relatório da CTI, da “insuficiência na recolha de prova, com efeito nas conclusões obtidas”, e da “nulidade do relatório e conclusões”, e, consequentemente, “declarando-se nulas e de nenhum valor as conclusões vertidas” nele.

A Fénix pedia ainda a condenação do Estado “a dar publicidade à decisão, idêntica à dada ao relatório”.

Na petição inicial lê-se que “o que veio a ser apurado pela CTI não correspondeu à realidade e foram omitidos e ignorados elementos que, a terem sido tidos em conta, levariam a conclusões distintas e distintas imputações de culpas e razões”.

“O relatório da CTI encontra-se ferido de morte, por dele constarem falsidades e conclusões que não correspondem à verdade no que diz respeito quer à atuação operacional” da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), hoje Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, “quer dos elementos que daquela faziam parte enquanto estrutura operacional”.

A petição inicial, entre outros aspetos, enumera situações relacionadas com os meios, recorda que a ANPC fez “vários pedidos de meios (aéreos e humanos)” que “foram sendo recusados pelo Governo, ao contrário do que foi afirmado pela CTI no seu relatório”, e aborda o desempenho do comando das operações, para sustentar que a comissão “põe em causa, sem justificação ou concreta fundamentação, a capacidade e competência das pessoas”.

A petição inicial assinala, por outro lado, que “é posta em causa a formação dos bombeiros e os critérios de seleção dos comandantes dos corpos de bombeiros”, mas tal questão “não foi fundamentada ou objectivada”, sustentando que o relatório faz “juízos de valor” e que os peritos confundiram, “de forma grosseira, descoordenação com complexidade”.

O documento refere, igualmente, haver “divergências na fundamentação, nomeadamente são referidos factos e, simultaneamente factos opostos e incompatíveis com os primeiros”, notando que os peritos “não procederam à audição, quanto aos factos em causa na investigação que conduziram, de individualidades” que estiveram no teatro de operações ou em locais de comando, considerando que “ao serem ouvidas levariam a investigação para caminhos diferentes daquele que foi seguido”.

“A omissão de tais diligências de prova levou a que fossem tiradas conclusões que não espelham a realidade dos factos e não permitem apurar a verdadeira responsabilidade do fatídico evento, objetivo último da comissão”, acrescenta a petição inicial, indeferida pelo tribunal.

Os incêndios que deflagraram em Junho de 2017 em Pedrógão Grande e que alastraram a concelhos vizinhos, sobretudo Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, provocaram a morte de 66 pessoas, além de ferimentos a 253 populares, sete dos quais graves. Os fogos destruíram cerca de meio milhar de casas e 50 empresas.

Tópicos: IncêndiosPedrógão Granderelatóriosociedadetribunal
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