PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assinar desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Home Sociedade

Pedrógão Grande: Fazer justiça às vítimas não passa por condenar inocentes

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
30/05/22 03:05
em Sociedade
Pedrógão Grande: Fazer justiça às vítimas não passa por condenar inocentes
Share on FacebookShare on Twitter

O advogado do funcionário da Ascendi José Revés afirmou hoje, no julgamento sobre os incêndios de Pedrógão Grande, no Tribunal Judicial de Leiria, que fazer justiça às vítimas não pode ser condenar inocentes.

“Claro que existem vítimas com sede de justiça, só que fazer justiça a essas vítimas não passa por condenar quem seja inocente. Para que algo ofereça reparação aparente e uma satisfação a um certo público, não passa por isolar estas pessoas, esquecendo tudo quanto ocorreu na natureza, um incêndio catastrófico”, disse José António Barreiros, nas alegações finais.

José Revés era membro da Comissão Executiva da Ascendi Pinhal Interior, tendo o pelouro da Área de Operação e Manutenção. Cabia-lhe “providenciar pela criação e manutenção da faixa de gestão de combustível” na Estrada Nacional (EN) 236-1 e “fiscalizar a sua boa execução”.

A EN 236-1 liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos. Foi nesta via que foi encontrada a maioria das vítimas mortais dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017.

A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

José Revés responde por 34 crimes de homicídio e sete de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência, os mesmos crimes imputados a outros dois funcionários da Ascendi, que agiram “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu prisão efectiva para os três funcionários, considerando que “devem ser condenados pelos crimes de que vêm acusados em pena de prisão superior a cinco anos”.

José António Barreiros frisou que “a justiça não pode tolerar a ideia de que estes arguidos foram selecionados para servirem de bodes expiatórios à escapatória de outros altos responsáveis pela gestão florestal do país, do legislativo ao Governo e deste à administração pública”.

Sobre o dever de cuidado, o advogado argumentou que tem de ter uma configuração concreta, não podendo ser algo genérico, sustentando que “se tem de haver lei para que haja crime, não pode deixar de haver lei que preveja o pressuposto da incriminação”, a conduta que desencadeia o crime.

Segundo o causídico, de todas as entidades que tinham competência fiscalizadora e “funcionariam como referência quanto ao incumprimento do dever de cuidado” na gestão de combustível está a Infraestruturas de Portugal, “concessionária rodoviária e subconcedente” da Ascendi Pinhal Interior na EN 236-1, a qual “se exonerou dos deveres de fiscalização”.

Referindo-se à inexistência de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, José António Barreiros criticou a negligência legislativa que “nem uma palavra tem para o caso de omissão” destes planos.

Sustentando que “a previsibilidade que o crime negligente pressupõe” não se aplica aos incêndios de Pedrógão Grande, o advogado defendeu que a ação dos três arguidos da Ascendi “não teria evitado o resultado” que ocorreu.

“Se é imprevisível, não há crime”, destacou, considerando que Pedrógão Grande foi “extraordinário, atípico, absolutamente invulgar”, pelo que não houve crime negligente.

Pediu, por isso, a absolvição de José Revés.

Citando o professor de Direito Taipa de Carvalho, José António Barreiros notou que “não haver crime negligente não significa a negação do desvalor da acção, podendo haver contraordenação”.

Porém, frisou o advogado, “nenhuma autoridade administrativa, policial, ou sequer o Ministério Público ao deduzir acusação, lançou a ilicitude emergente da contraordenação”, o que significaria a ilicitude da omissão do comportamento”.

Em causa neste julgamento, com 11 arguidos, estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Tópicos: incêndiojulgamentojustiçaPedrógão GrandesociedadeTribunal de Leiria

RELACIONADOS

Marinha Grande acolhe palestra sobre IA- Impacto e principais mudanças
Sociedade

Marinha Grande acolhe palestra sobre IA- Impacto e principais mudanças

Setembro 11, 2026
Pais reclamam quase 500 mil euros pela morte de filho em queda de baliza em Leiria
Sociedade

Pais reclamam quase 500 mil euros pela morte de filho em queda de baliza em Leiria

Setembro 9, 2026
Perturbou viagem de autocarro e foi detido por envolver-se fisicamente com polícias em Caldas da Rainha
Sociedade

Perturbou viagem de autocarro e foi detido por envolver-se fisicamente com polícias em Caldas da Rainha

Setembro 9, 2026
Próxima publicação
Aprovada obra de 400 mil euros para requalificação da zona industrial de Pombal

Aprovada obra de 400 mil euros para requalificação da zona industrial de Pombal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Inqualificável

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

MAIS VISTOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Setembro 12, 2026
Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Setembro 12, 2026
Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Setembro 12, 2026
Inqualificável

Inqualificável

Setembro 12, 2026
Sónia Gonçalves Pereira, Médica, investigadora
Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Setembro 12, 2026
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assinar desde 0,39€ por semana
  • Subscrever newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Comunidades
  • 50 anos do Poder Local
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • É quinta-feira, foge comigo
  • Palavra de honra
  • Críticas
  • Fotogalerias
  • Estatuto editorial
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?