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Pedrógão Grande: processo dos incêndios sobe ao Tribunal da Relação

Os 11 arguidos foram todos absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria. Recursos sobem esta segunda-feira à instância superior, em Coimbra

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
27 de Fevereiro de 2023
em Sociedade
O comandante Augusto Arnaut foi um dos absolvidos na primeira instância

O comandante Augusto Arnaut foi um dos absolvidos na primeira instância (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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O processo dos incêndios de Pedrógão Grande, em Junho de 2017, no qual os 11 arguidos foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria, sobe esta segunda-feira, 27 de Fevereiro, ao Tribunal da Relação de Coimbra, disse à Lusa fonte judicial.

Em 13 de Setembro de 2022, o tribunal da 1.ª instância absolveu todos os arguidos num processo em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

A maioria das vítimas mortais foi encontrada na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

O MP recorreu da absolvição de sete arguidos, incluindo do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e dos ex-presidente e vice-presidente da Câmara, Valdemar Alves e José Graça, respectivamente. Interpôs ainda recurso da absolvição da então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, e dos três funcionários da Ascendi (José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota).

Também os pais do bombeiro que morreu devido aos incêndios interpuseram recurso contra o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes.

Já duas pessoas que perderam no total cinco familiares nestes fogos recorreram da absolvição do comandante dos bombeiros e dos três funcionários da Ascendi.

Não houve qualquer recurso da absolvição dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) José Geria e Casimiro Pedro e do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.

Os autos sobem à Relação com estes recursos e respectivas respostas formuladas pelos arguidos. Sobem também os recursos em que o MP manteve interesse, um dos quais sobre a distribuição do processo.

O MP questionou a classificação como megaprocesso dos autos e defendeu nova distribuição.

Em 18 de Janeiro de 2021, suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”, considerando que “pode ter sido colocado em causa o princípio do juiz natural”.

Em resposta, a juíza titular do processo e que presidiu ao tribunal colectivo, Maria Clara Santos, assegurou que a distribuição dos autos foi feita “de forma totalmente electrónica e aleatória, através da aplicação informática em uso nos tribunais judiciais”, pelo que “inexistem quaisquer nulidades ou irregularidades processuais”.

Num esclarecimento colocado na ocasião na sua página na internet, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria explicou que pretendia, com este recurso, evitar a repetição do julgamento.

No dia 24 de Maio seguinte, dia em que começou o julgamento, a presidente do tribunal colectivo admitiu este recurso do MP, determinando que subia à Relação de Coimbra após o julgamento, isto é, “nos próprios autos, conjuntamente com o recurso da decisão que vier a pôr termo à causa, com efeito meramente devolutivo”.

O MP pedia para este recurso ser admitido com efeito suspensivo, o que determinaria que o julgamento não se iniciasse naquela data.

No despacho que determinou a subida dos autos à Relação de Coimbra, datado de dia 20, a juíza reiterou que a distribuição “foi realizada de forma totalmente eletrónica, aleatória, inviolável e fidedigna, através de aplicação informática em uso nos tribunais, implementada e controlada em exclusivo pelo IGFEJ [Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça]”.

Tópicos: absolvidosAugusto ArnautbombeirosdespachoIncêndiosjustiçaministério públicoPedrógão Granderecursotribunaltribunal da RelaçãoTribunal de Leiria
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