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Home Sociedade

Pena suspensa para agente da PSP por crimes de sequestro e ofensa na Marinha Grande

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
6 de Junho de 2024
em Sociedade
Pena suspensa para agente da PSP por crimes de sequestro e ofensa na Marinha Grande
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O Tribunal de Leiria condenou um agente da PSP pelos crimes de sequestro agravado e ofensa à integridade física qualificada na pena única de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução e condicionada a tratamento psiquiátrico.

O agente de 52 anos foi condenado a dois anos e três meses de prisão pelo crime de sequestro agravado e seis meses de prisão pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, resultando em cúmulo jurídico na pena única de dois anos e meio de prisão.

O colectivo de juízes deliberou suspender a execução da pena por dois anos e meio “sujeita a regime de prova e à condição de o arguido realizar tratamento psiquiátrico e psicológico”, lê-se no acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O tribunal não condenou o arguido na pena acessória de proibição do exercício de função, nem na medida de segurança de interdição de actividade profissional, como pedia o Ministério Público.

A situação remonta a Março de 2022, na Marinha Grande, quando uma condutora estacionou o carro nas imediações de um café, tendo o agente da PSP, que então seguia num veículo desta força de segurança, entendido que não estava bem estacionado, pelo que iniciou os procedimentos para identificar a viatura, para o auto de contraordenação.

A condutora saiu do café e dirigiu-se ao polícia, dizendo, entre outras coisas, que não podia tirar o carro do sítio, pois não tinha outro para estacionar e que “está sempre a embirrar”.

Na resposta, o agente da PSP afirmou “Ai se não fosse mulher”, tendo a condutora questionado se lhe queria bater, adiantou o tribunal, no acórdão nos factos provados.

Já no café, o agente da PSP perguntou se alguém tinha visto, tendo um homem respondido afirmativamente, mas, porque não tinha no momento o cartão de cidadão, o arguido informou-o de que o teria de conduzir à esquadra para ser identificado, sendo que, por o fazer no carro de serviço, teria de estar algemado, o que fez.

Ainda segundo o acórdão, no local passava a pé um cidadão de mão dada com a filha de cinco anos que questionou a condutora sobre o homem algemado.

Aquela, referindo-se ao agente, respondeu que “este senhor disse que só não me batia porque sou mulher”, tendo o cidadão perguntado “se tinha ficado gravado” e, caso contrário, que pusesse a gravar, “para o senhor agente lhe dizer o mesmo, para ficar registado”.

Então, o agente da PSP caminhou na direcção deste homem e apontou-lhe a arma de serviço.

Entretanto, chegou ao local um carro-patrulha da PSP que tinha sido chamado pelo agente e este abeirou-se do homem, que “continuava de costas encostadas à parede, agarrou o casaco deste na zona do peito” e puxou-os “para cima, em suspensão”, fazendo-o “rodar e cair para cima do ‘capot’ do carro-patrulha” e, deste para o chão, “onde embateu com os braços, mãos e costas”.

O homem foi transportado para a esquadra da PSP no carro-patrulha. Para a esquadra, foi também o cidadão algemado, no veículo conduzido pelo arguido.

O tribunal sustentou que o polícia sabe que, no exercício de funções ou fora delas, “apenas pode munir-se da sua arma de fogo de serviço (…) e apontá-la a qualquer cidadão apenas e tão-só quando esteja em causa a sua própria vida ou a vida de terceiro, para prender cidadãos ou para impedir que estes fujam, desde que tenham cometido crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, ou quando estes sejam portadores de armas de fogo e façam usos das mesmas”.

À agência Lusa, o comandante do Comando Distrital de Leiria da PSP, Domingos Urbano, disse que na sequência desta situação “o agente foi suspenso de funções por 90 dias e desarmado”.

O respectivo processo disciplinar está na Inspecção-Geral da Administração Interna, aguardando a decisão judicial, adiantou Domingos Urbano, referindo que o agente saiu do serviço operacional, fazendo apenas serviço administrativo.

“O agente ainda permanece desarmado até aos dias de hoje, não podendo exercer qualquer função operacional”, acrescentou o comandante distrital.

Tópicos: comando distrital da PSP de Leiriacondenaçãojustiçapolícia condenadoPSPsegurançasociedadetribunaltribunal judicial de Leiria
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