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Home Sociedade

Pena suspensa para homem por crimes sexuais contra idosa em Leiria

A suspensão da pena é sujeita a regime de prova e à proibição de o arguido permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e Pombal.

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
23 de Abril de 2024
em Sociedade
Em julgamento, o arguido negou a generalidade dos factos

Em julgamento, o arguido negou a generalidade dos factos (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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O Tribunal de Leiria condenou um homem na pena única de três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de coacção sexual, importunação sexual e violação de domicílio de uma idosa.

O colectivo de juízes considerou o arguido, de 36 anos, culpado de um crime de coacção sexual agravada, dois crimes de importunação sexual e quatro crimes de violação de domicílio.

A suspensão da pena, por igual período, é sujeita a regime de prova e à proibição de o arguido permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e de Pombal, e à proibição de contactar, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, a vítima, uma mulher de 76 anos.

A situação foi tornada pública em Junho de 2023, quando a Polícia Judiciária anunciou ter detido um homem “fortemente indiciado pelo crime de violação” de uma vizinha, nos arredores de Leiria.

Segundo o acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, vítima e arguido viviam no mesmo complexo habitacional.

Entre outros factos provados, lê-se que, em Fevereiro do ano passado, quando a mulher regressava das compras, o arguido, que se encontrava na entrada do prédio, “retirou-lhe das mãos os sacos das compras, começando a subir a escada na direcção da porta do apartamento” daquela, não obstante a vítima lhe ter dito que “não queria ajuda”, o que foi ignorado pelo homem.

Quando a mulher abriu a porta de casa, o arguido entrou de imediato à frente, “sem a sua autorização”, deixando os sacos na cozinha, e dirigiu-se ao quarto, onde se sentou na cama.

Apesar de o arguido ter pedido para que a mulher se sentasse junto de si, esta recusou e mandou-o sair.

No mês seguinte, quando a vítima chegou a casa, o homem, que esteve até segunda-feira em prisão preventiva, encontrava-se junto à porta de entrada da residência daquela.

“(…) Não se apercebendo que o arguido estava à sua espera, abriu a porta da residência”, tendo aquele, sem a sua autorização, entrado no interior da mesma, “à sua frente”, adiantou o acórdão.

O homem encaminhou depois a mulher para o quarto, onde praticou actos sexuais.

O acórdão, que elenca outras situações, sustentou que, “em todas as ocasiões”, a vítima “disse ao arguido para parar com os comportamentos”, o que este ignorou, “não conseguindo opor-se aos mesmos”, dada a “falta de capacidade física e do medo que sentiu, quer por estar sozinha, quer pelo facto de a casa onde habita estar isolada de outras”.

Para o colectivo de juízes, o arguido agiu com propósito de, “mediante força física e contra a vontade” da vítima, sujeitar esta aos actos sexuais descritos na deliberação, para “satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo e querendo ofendê-la na sua liberdade sexual”.

Por outro lado, o homem agiu com o propósito de entrar na residência da vítima, “sem autorização e contra a vontade desta”, ali se mantendo mesmo após lhe ter sido pedido para sair, sendo que por duas vezes aquela afirmou que iria chamar a polícia.

De acordo com o documento, em julgamento o arguido negou a generalidade dos factos, mas o tribunal considerou que as declarações para memória futura da vítima “mereceram total credibilidade”.

Destas declarações decorre que a vítima “não tinha qualquer problema de visão ou de memória, à data dos factos, e que não tem qualquer dúvida sobre a identidade do arguido, seu vizinho de baixo, com o qual se cruzava diariamente há cerca de um ano e que conhecia bem”, segundo o colectivo de juízes.

Tópicos: abuso sexualcrimeidosajulgamentoLeiriapena suspensaPombaltribunal judicial de Leiria
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