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Home Sociedade

Pombal aplica taxa a prédios urbanos degradados e a prédios rústicos abandonados, de 30 e 100% respectivamente

Redacção Redacção
10/12/23 03:12
em Sociedade
Pombal aplica taxa a prédios urbanos degradados e a prédios rústicos abandonados, de 30 e 100% respectivamente
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A autarquia de Pombal irá aplicar majorações da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e a prédios rústicos em situação de abandono, de 30%, no primeiro caso, e de 100% no segundo.

Segundo informação disponibilizada pela autarquia, o Executivo aprovou, a 4 de Dezembro, propostas de impostos e taxas municipais para 2024 que se traduzem uma despesa fiscal na ordem dos seis milhões de euros.

O montante junta-se ao acumulado dos anos 2022 e 2023, e ascende a 16 milhões de euros que serão aplicados como benefícios para as famílias e empresas.

O Imposto Municipal sobre Imóveis para 2024 mantém a aplicação da taxa mínima de 0,300% (abaixo do limite legal de 0,450%), votada em 2022.

Quanto à Derrama a cobrar às empresas sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a taxa é de 1% sobre o lucro tributável (abaixo do limite legal de 1,5%) e a isenção para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e para as que instalaram sede no concelho nos últimos dois anos com a criação de, no mínimo, três postos de trabalho.

A câmara aprovou, ainda, a manutenção da taxa de 2,5% (abaixo do limite legal de 5%), a título de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a aplicar aos rendimentos do ano de 2024, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Pombal.

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