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Home Conteúdo Comercial

Propriedade Industrial – desenhos ou modelos

A Propriedade Industrial faz parte do conjunto mais amplo de leis conhecido como Propriedade Intelectual, que se refere amplamente às criações da mente humana

26 de Março de 2021
em Conteúdo Comercial
Propriedade Industrial – desenhos ou modelos
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Os direitos de Propriedade Intelectual visam, pois, proteger os interesses dos inovadores e criadores, dando-lhes direitos sobre as suas criações.

Neste contexto, a Propriedade Industrial é o ramo da Propriedade Intelectual, que se refere a direitos exclusivos que permitem ao seu titular proteger o investimento no desenvolvimento de um dado produto, designação comercial ou design.

Com efeito, a propriedade industrial pode assumir uma variedade de formas, dos quais se destacam as patentes de invenção, as marcas e os desenhos ou modelos.

Estes últimos serão o foco do presente artigo. Um dos objetivos básicos da proteção por desenho ou modelo é o de estimular o elemento design da produção.

Um design pode ser protegidos se for, cumulativamente, novo e dotado de carácter singular, isto é, se diferir significativamente de outros designs existentes ou combinações dos mesmos.

Neste contexto, os desenhos ou modelos visam proteger criações estéticas relacionadas com a aparência de produtos, em particular referindo-se ao carácter ornamental, composições de linhas, cores ou quaisquer formas tridimensionais, que lhes conferem uma especial aparência.

De facto, o carácter estético é um dos principais fatores que influenciam os consumidores na escolha de um produto, pelo que, em termos legais, o desenho ou modelo refere-se a um direito concedido num território, de acordo com um sistema de registo, para proteger as características originais, ornamentais e não funcionais de um produto, resultante da atividade criativa de design.

Por outras palavras, a proteção legal oferecida pelos desenhos ou modelos diz respeito apenas ao design que é aplicado ou incorporado num produto.

Esta proteção não impede que outros fabricantes produzam ou negoceiem produtos semelhantes, desde que estes não incorporem ou reproduzam o design protegido.

O registro de um desenho ou modelo protege, então, contra a exploração não autorizada do design em produtos, concedendo ao seu titular o direito exclusivo de fabricar, importar, vender, alugar ou oferecer para venda produtos nos quais o design protegido é aplicado ou incorporado.

O período de vigência de um direito de desenho ou modelo pode variar entre os 10 e os 25 anos, consoante o país ou região em que é registado, mediante pagamento de taxas periódicas de manutenção.

Em Portugal, a vigência de um desenho ou modelo é de 25 anos, sujeita ao pagamento de quinquénios de manutenção.

O mesmo se aplica ao desenho ou modelo comunitário.

Neste contexto, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) criou um fundo de apoio destinado a PMEs, para o financiamento de registos de desenhos ou modelos comunitários ou nacionais (a apresentar em Institutos Oficiais de Estados Membros da União Europeia) que permite reembolsar até 50% do valor das taxas oficiais envolvidas.

O mesmo fundo é, igualmente, aplicável ao registo de marcas. Em jeito de conclusão, a proteção do aspeto estético característico de um produto através de um desenho ou modelo, permite recompensar os criadores, servindo como incentivo para investir no elemento de design da produção. 

Texto publicado ao abrigo de uma parceria com a J. Pereira da Cruz, S.A

Tópicos: crónicadireitosj pereira da cruzleiopiniãopropriedade industrialpropriedade intelectualtiago andrade
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