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Queimas e queimadas sem autorização vão dar multa

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
31/01/19 12:01
em Sociedade
Queimas e queimadas sem autorização vão dar multa
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A partir deste mês passa a ser obrigatório comunicar às câmara municipaisa realização de queimas e queimadas, como forma de prevenção contra os incêndios, anunciou o Governo, que divulgou ainda as 55 freguesias na região de Leiria com maior risco de fogo.

“Considerando o elevado número de ignições que têm origem humana, estando uma grande parte dessas ignições associadas a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas, importa adaptar as normas em vigor por forma a diminuir o número de ignições e os impactes que as mesmas originam”, refere o despacho publicado em Diário da República, no dia 21 de Janeiro.

Salientando que as queimas nunca podem ser realizadas a menos de 50 metros de terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, o despacho salienta que a realização de queimadas “só é permitida após autorização do município ou da freguesia, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta”.

“A realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local.” A autorização é comunicada através de e-mail ou mensagem escrita.

“A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido, deve ser considerada uso de fogo intencional”, alerta o despacho, o que implica uma coima entre os 280 e os 10 mil euros.

Como preocupação de garantir uma maior atenção aos locais onde existe mais matéria susceptível de ser incendiada, o Governo publicou a lista das freguesias que classificou com prioridade um e dois.

Fonte do Governo explica ao JORNAL DE LEIRIA que o despacho definiu por prioridades as freguesias para “organizar melhor o trabalho de prevenção, que tem a componente de gestão de combustível [LER_MAIS]  e limpeza”. “Queremos incidir a prevenção onde o risco é maior.”

Das 55 freguesias sinalizadas (clique no canto superior esquerda para saber quais são), ficaram de fora os concelhos de Marinha Grande e Pedrógão Grande. A justificação é simples: os incêndios de 2017 devastaram uma grande área de floresta, que ficou, por agora, sem combustível suficiente para voltar a arder.

A mesma fonte governamental refere ainda que nestas freguesias a “actividade de vigilância no Verão será mais intensa”, tendo em conta o “maior risco de fogo”.

“Esta lista é complementar aos vários programas de sensibilização e auto-protecção como o projecto Aldeia Segura Pessoas Seguras. A classificação foi definida com base no histórico destas freguesias, nomeadamente o número de ignições, a ocupação do solo, o declive, a área ardida e a perigosidade dos incêndios registados desde 2001”.

Segundo o despacho, a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) tem de ser efectuada entre 1 de Abril e 31 de Maio.

A fiscalização da limpeza das faixas de protecção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica seja realizada em Junho.

“Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI [Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios], o despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos”, refere um comunicado dos ministérios da Administração Interna e da Agricultura.

A limpeza dos terrenos – cuja fiscalização será intensificada a partir de 1 de Abril – já está em marcha. Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais, são obrigados a proceder à sua limpeza e gestão de combustível até ao dia 15 de Março.

A partir dessa data a GNR irá fiscalizar os locais e alertar para os eventuais incumprimentos, estabelecendo um prazo limite para a limpeza voluntária, antes de aplicar a coima.

Tópicos: freguesias prioritáriasIncêndiosprotecção civilqueimadasqueimassociedade

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