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Home Sociedade

Recluso pede indemnização ao Estado por dividir cela que considera “exígua”

Redacção Redacção
22/09/16 12:09
em Sociedade
Recluso pede indemnização ao Estado por dividir cela que considera “exígua”
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Um recluso do Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha avançou com uma acção em tribunal reclamando uma indemnização de 50 mil euros ao Estado, por dividir com outros reclusos uma cela que considera não ter as dimensões mínimas.

Na petição que entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa e a que a agência Lusa teve acesso, o recluso explica que divide, com mais 17 reclusos, uma cela que diz ter 40 metros quadrados, quando deveria ter, "no mínimo, 170 metros quadrados".

O recluso, condenado a dois anos de prisão por lenocínio, queixa-se de que não tem privacidade e "é forçado a ouvir ruído diário contínuo proveniente de outros reclusos".

O recluso defende que as condições em que está detido violam a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e pretende ser indemnizado por isso em 50 mil euros pelo Estado.

Contactada pela Lusa, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclareceu que "o recluso ocupa uma camarata destinada a reclusos com ocupação laboral, que está equipada com instalações sanitárias e que tem uma área total de 98,82 metros quadrados, estando a ocupação dentro da lotação homologada".

Na mesma acção, alega que tem sido vítima de "parcialidade" por não beneficiar de saídas precárias, nem de liberdade condicional, um assunto que a DGRSP remeteu para o Tribunal de Execução de Penas.

A DGRSP não prestou mais informações, alegando que o Estabelecimento Prisional já foi notificado da queixa apresentada no Tribunal Administrativo de Lisboa.

O cidadão foi condenado pelo Tribunal da Lourinhã em 2009 por lenocínio, por ser proprietário de um estabelecimento de diversão noturna onde existia actividade de prostituição.

Depois de serem recusados todos os recursos e após trânsito em julgado do processo, o homem veio a ser preso em Setembro de 2014 para cumprir os dois anos de prisão a que foi condenado.

Agência Lusa

Tópicos: contestaçãodetidoprisão

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