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Home Sociedade

Relação suspende pena de prisão a militar da GNR condenado em Leiria por vários crimes

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
25 de Junho de 2024
em Sociedade
Ao militar da GNR que sofreu o acidente, foi aplicada, igualmente, a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de cinco anos

Ao militar da GNR que sofreu o acidente, foi aplicada, igualmente, a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de cinco anos (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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O Tribunal da Relação de Coimbra suspendeu a pena a um militar da GNR condenado no Tribunal de Leiria a quatro anos e meio de prisão por crimes de falsificação de documento, abuso de poder e burla qualificada.

Os factos que estiveram em julgamento remontam a Fevereiro de 2014, no posto territorial de Caldas da Rainha, e envolveram, além deste militar, o seu pai (que foi absolvido) e um militar que exercia funções de comandante de posto em substituição (este condenado, em coautoria, à pena única de quatro anos de prisão suspensa por igual período e sujeita a regime de prova).

Em causa esteve a falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido pelo militar condenado no Tribunal Judicial de Leiria a prisão efectiva fosse considerado como se tivesse acontecido em serviço.

Dessa forma, os tratamentos médicos foram pagos pela Guarda Nacional Republicana e, na sequência das lesões sofridas, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) atribuiu uma incapacidade permanente parcial e a respectiva pensão.

O tribunal de 1.ª instância também condenou os dois militares a pagar ao Estado as quantias de 2.299,39 euros (tratamentos médicos) e 29.721,97 euros (da CGA), correspondentes às vantagens pelos mesmos obtidas decorrentes da prática dos factos.

Ao militar da GNR que sofreu o acidente, foi aplicada, igualmente, a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de cinco anos.

No acórdão, datado de 5 de Junho, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) considerou que, dos factos provados, resulta que este arguido se encontra familiar, profissional e socialmente inserido, além de que detém na comunidade uma imagem positiva, associada a um estilo de vida normativo, não havendo registo de conflitos no seio familiar ou com outros elementos da comunidade.

Na deliberação, o TRC assinalou ainda que, posteriormente à prática destes factos, o arguido foi condenado, em Julho de 2019, por um crime de peculato e outro de falsificação de documento na pena única de dois anos de prisão, suspensa por igual período, acompanhada de regime de prova, já declarada extinta.

“A execução desta sanção decorreu de forma positiva, tendo o arguido cumprido com o plano de reinserção social homologado”, lê-se na deliberação, segundo a qual, “na sequência do seu envolvimento neste processo”, aquele “passou a recorrer a acompanhamento no Centro Clínico da GNR, tendo comparecido às consultas”.

Face a este contexto, “pese embora as exigências elevadas de prevenção especial, ainda assim é de acreditar que a ameaça da pena de prisão será suficiente” para que o arguido “interiorize o desvalor da ação e não volte a delinquir”, pelo que a Relação de Coimbra determinou a suspensão da pena de quatro anos e seis meses de prisão por igual período, sujeita a regime de prova.

O TRC julgou improcedente o recurso interposto pelo então comandante em substituição do acórdão final e parcialmente procedente o recurso deste militar.

De acordo com a 2.ª instância, “agem em co-autoria sucessiva os arguidos que atuaram de forma planeada para integrarem o acidente de viação por um deles sofrido numa deslocação de serviço, alterando o segundo as escalas e o livro de registos diários de serviço para fazerem crer que a hora a que se deu o acidente coincidiu com o horário de trabalho”.

Tópicos: falsificaçãoGNRjustiçasociedadeTribunal da Relação de CoimbraTribunal de Leiria
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