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Home Opinião

Salvaguardar o património das freguesias

Adélio Amaro, presidente do CEPAE Adélio Amaro, presidente do CEPAE
23/05/25 04:05
em Opinião
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Adélio Amaro, presidente do CEPAE

A proteção do património cultural é regulada por várias leis e decretos. A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, com 115 artigos, aprovada em 17 de julho de 2001 por Almeida Santos, Presidente da Assembleia da República, promulgada em 22 de agosto do mesmo ano, por Jorge Sampaio, Presidente da República, e referendada em 30 de agosto de 2001, pelo Primeiro-Ministro, António Guterres, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

Esta Lei define o conceito de património cultural e os princípios fundamentais para a sua preservação. Entre outros, existem o Decreto-Lei n.º 138/2009, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, o Decreto-Lei n.º 140/2009, que regula intervenções sobre bens culturais classificados ou a Lei n.º 64/2013, que obriga à publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Uma freguesia deve proteger o seu património, garantindo a preservação da sua identidade cultural e histórica, através da inventariação e classificação – é crucial identificar e registar os bens culturais e naturais relevantes, de preferência promovendo a sua classificação oficial. Por outro lado, a manutenção e sustentação são outros fatores preponderantes.

Devem ser implementados planos de conservação para edifícios históricos, monumentos e espaços naturais, assegurando a sua integridade ao longo do tempo. Todavia, é importante criar campanhas de sensibilização e educação, envolvendo a comunidade, assim como através de eventos culturais e programas educativos que promovam o valor do património.

Também as parcerias e os mais diversificados apoios têm de ser considerados, através da colaboração com as autarquias e instituições que fomentem a cultura e valorização do património, assim como universidades / instituto politécnicos. Não menos importante, é fundamental desenvolver planos de proteção civil para salvaguardar o património em caso de desastres naturais ou acidentes. 

Texto escrito segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico de 1990 

Tópicos: Adélio Amaroclassificaçãofreguesiajornal de leiriajuntaleiLeiriaopiniãopatrimóniopreservaçãorequalificação

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