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Segredos e Revelações

Rui Gomes, mandatário europeu de patentes e agente oficial da Propriedade Industrial Rui Gomes, mandatário europeu de patentes e agente oficial da Propriedade Industrial
05/08/21 11:08
em Opinião
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Rui Gomes, mandatário europeu de patentes e agente oficial da Propriedade Industrial

Para uma empresa ou uma instituição, diz-se muitas vezes que “o segredo é a alma do negócio”.

A maior ou menor veracidade deste princípio depende um pouco da definição que queiramos dar a alma, mas não haverá dúvida de que tem alguma base de verdade.

Ou seja, a ideia é que se eu for capaz de manter um conhecimento que me dá uma vantagem em segredo, consigo preservar essa vantagem por um tempo indefinido… desde que consiga manter o conhecimento vantajoso em sigilo.

Também poderia ser interessante, mas este artigo não é tanto sobre os segredos de alguém, ou mesmo os chamados dirty secrets. Mas é sobre uma área interessante, a Propriedade Industrial. Em Propriedade Industrial, há formas de proteger directamente um conceito.

Uma deles é a patente, que, para ser proteger um conceito tecnológico, tem de ser publicada e, por isso, tornada de conhecimento público. Em contrapartida, permite a quem a detém impedir outros de utilizar a tecnologia durante um período alargado de tempo (em Portugal e na maior parte dos países, 20 anos).

Outra é o segredo, que não obriga a qualquer processo de obtenção nem (naturalmente) a divulgação. Para que se possa manter, quem o detém tem de se esforçar para que se mantenha assim.

Na linguagem da lei portuguesa, tem de realizar “diligências razoáveis, atendendo às circunstâncias (…) no sentido de as manter secretas (as informações)”.

Aliás, o segredo não pode ser aplicável a qualquer tipo de informação. Entre outros critérios, há um que se realça. As informações têm de ter “valor comercial pelo facto de serem secretas”. 

Não interessa tanto para este texto o enquadramento nacional do segredo. Importa mais em que medida este tipo particular de segredo pode ser utilizável no contexto de um negócio (a tal ponto que possa tornar-se uma alma).

Uma conclusão directa é que, se me for possível manter o conhecimento em segredo, então posso mantê-lo eternamente e, assim, manter uma vantagem competitiva eternamente também, impedindo que outros (por exemplo, os meus concorrentes) lhe acedam.

Mas será assim tão simples – ou possível – usar esta conclusão como princípio para um negócio, até ao ponto de dizer que é a sua “alma”?

Um negócio é por natureza complexo, não sendo possível utilizar uma receita mágica que se adapte a todas as situações.

Mas, até além desta constatação genérica, a aplicação do segredo deve ter um carácter consideravelmente reduzido.

Há conhecimentos não tecnológicos que devem ser mantidos em segredo, como elementos económicos de diversos tipos, contratos, entre outros. Não haverá tanto a discutir quanto a este ponto.

Por outro lado, quanto ao conhecimento tecnológico, será fácil – ou sequer possível – que se mantenha em segredo algo que está à vista de todos? Se a inovação se prende com um design inovador associado a um produto de consumo, como a manter em segredo?

Ou mesmo que esteja ligada à forma de operação de um aparelho ou a outro elemento mais fácil ou difícil de fazer engenharia reversa?

Assim, torna-se claro que são muitos os casos em que não é possível utilizar a via do segredo.

Além de que a sua utilização não pode tomar uma forma tão simples quanto a patente para criar parcerias, valorizar o negócio, sinalizar que se é inovador, entre outras vantagens directas.

Mas então, passando para o extremo oposto, por que razão existe esta figura do segredo, se não pode ser utilizado em tantas ocasiões?

Podemos já concluir que são ainda muitas as ocasiões em que é utilizável, desde logo as mencionadas anteriormente.

Mas, mesmo no domínio tecnológico, é imensa a informação criada pelas empresas, com valor, e que é interessante manter em segredo.

A patente permite proteger um conceito, que se torna público, mas que pode ser (bem) complementada pela manutenção em segredo de elementos que lhe estão relacionados, mas que não são aí incluídos. 

é necessário explicitar como um objecto é reduzido à prática até ao mais ínfimo detalhe para que um conceito associado a uma patente seja implementado de forma plausível.

Por outro lado, uma boa estratégia comercial – suportada na marca, outro direito de Propriedade Industrial – permite conferir ao segredo uma aura de especialidade do produto, de algo inalcançável por outra marca ou noutro lugar.

Assim, chega-se, também nesta área, a uma conclusão que surge em tantas ocasiões da vida.

É necessário um bom balanço (um termo que provavelmente nem será meio) entre os vários elementos disponíveis – os vários condimentos – para que uma solução ponderada e com potencial de sucesso seja encontrada.

Tópicos: jornal de leiriapatentespropriedade industrialpropriedade intelectualrui gomes

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