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Seis arguidos condenados a prisão por tráfico de droga dissimulada em caixas de bananas

Seis arguidos condenados em Leiria a prisão por tráfico de droga dissimulada em caixas de bananas. Tribunal de Leiria aplicou penas entre os sete e os nove anos e três meses de prisão pelo crime de tráfico de droga agravado

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
17 de Março de 2026
em Sociedade
Seis arguidos condenados a prisão por tráfico de droga dissimulada em caixas de bananas
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O Tribunal de Leiria condenou hoje seis homens a penas entre os sete e os nove anos e três meses de prisão pelo crime de tráfico de droga agravado, cocaína importada dissimulada em caixas de banana.

Três dos arguidos foram condenados a sete anos de prisão e dois a nove anos de prisão. Um último foi condenado na pena única de nove anos e três meses de prisão, neste caso também pelo crime de detenção de arma proibida.

O colectivo de juízes condenou ainda três dos arguidos a pagar ao Estado um montante global de quase 1,8 milhões de euros a título de vantagens incongruentes obtidas por aqueles com a atividade criminosa, mantendo-se o seu arresto de bens para garantia de pagamento das quantias.

A cocaína apreendida, 300 quilogramas, era suficiente para o fabrico de cerca de 1,2 milhões de doses individuais diárias e destinava-se ao consumo de terceiros, tendo um valor global na ordem dos nove milhões de euros.

Os seis homens, com idades dos 32 aos 54 anos e todos em prisão preventiva, onde vão continuar até trânsito em julgado do acórdão, foram absolvidos do crime de associação criminosa de que estavam acusados pelo Ministério Público e pronunciados por um juiz de instrução criminal.

No final da leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes salientou que o tráfico de estupefacientes “é uma chaga, uma calamidade que deslaça a sociedade, causa infelicidade a famílias de todo o mundo e grande insegurança a nível social”.

Por outro lado, a juíza presidente salientou que a droga tem um elevado preço, provoca elevada dependência nos consumidores e também “elevada taxa de criminalidade, sobretudo contra o património”.

“Não é inócuo vender toneladas de cocaína ou vender centenas de quilos de cocaína, não é a mesma coisa que vender farinha Amparo ou bananas verdes”, declarou, referindo que a moldura penal para este crime vai de cinco a quinze anos.

Dirigindo-se a um dos arguidos, que foi no passado condenado a prisão por tráfico de estupefacientes, declarou que “parece que não aprendeu, voltou à mesma vida”.

A magistrada judicial acrescentou que, em face da prova produzida, “outro resultado não era, em rigor, de esperar” que não a condenação dos arguidos.

O tribunal deu como provado que, em novembro de 2023, chegou ao Porto de Setúbal, transportado por via marítima, um contentor proveniente da Costa Rica que tinha cocaína acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de bananas.

O contentor tinha como destino o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL) e, neste espaço, um armazém.

Os arguidos, concertados entre si, tinham conhecimento da chegada da droga, e distribuíram e executaram tarefas.

Ainda de acordo com os factos provados, depois de a cocaína entrar em Portugal e chegar ao armazém, coube a três dos homens “diligenciar pela retirada das paletes de bananas que traziam cocaína do interior do contentor” e substituir essas paletes por outras que não tivessem droga.

Depois, foi levada para um veículo conduzido por outro deles, com o conhecimento dos dois restantes.

Então, a cocaína foi transportada para um armazém nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria, onde seria acondicionada para ser levada para a Bélgica, o destino final.

Para “evitarem ser surpreendidos e fiscalizados no transporte” da cocaína para outros países, dois dos condenados tinham como tarefa, no armazém das Caldas da Rainha, colocá-la “no interior de paletes de toros de madeira, devidamente por eles preparados para o efeito, através da produção de compartimentos ‘ocos’”.

Para o coletivo de juízes, os arguidos quiseram obter vantagens patrimoniais com esta atividade, e conheciam as características da cocaína, que transportaram, esconderam e carregaram.

 

Tópicos: arguidoscolectivo de juizescriminalidadedroga em bananasLeiriaprisãosegurançasociedadeTráfico de drogaTribunal de Leiria
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