Os sócios que, primeiramente, foram distinguidos como honorários pela União de Leiria, passaram a ser de mérito, alteração realizada após um “lapso” onde foi atribuída uma nomeação que apenas pode ser decidida em Assembleia Geral e aprovada pelos sócios.
Contudo, o termo “sócio de mérito” está também inscrito nos estatutos da União de Leiria e, igualmente, tem de passar por Assembleia Geral.
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