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Home Sociedade

Taxas moderadoras por pagar no CHL atingem 3,3 milhões de euros

Maria Anabela Silva Maria Anabela Silva
05/12/19 03:12
em Sociedade
Taxas moderadoras por pagar no CHL atingem 3,3 milhões de euros
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As dívidas de utentes ao Centro Hospitalar de Leiria (CHL) relativas a taxas moderadoras por pagar ultrapassam os 3,3 milhões de euros, dos quais 1,8 milhões respeitam a valores considerados já prescritos.

Segundo dados facultados pela instituição ao JORNAL DE LEIRIA, à data de 31 de Outubro último, o valor em dívida de taxas moderadoras relativas assistência prestada nos últimos três anos atinge o montante de 1,5 milhões euros, tratando-se, neste caso, de “dívida não prescrita”.

“De acordo com registos contabilísticos, entre os anos de 2012 e 1018, foram anulados acréscimos no valor total de 1.812.145,34 euros respeitante a taxas moderadoras em dívida, por se consideram prescritas”, acrescenta o CHL.

Citada pelo jornal Público, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considera que, uma vez que as dívidas prescrevem ao fim de três anos, deixam de poder ser cobradas coercivamente aos utentes, pelo que, a partir dessa data, a obrigação do seu pagamento resume-se “a um mero dever de ordem moral e social.

Este esclarecimento do regulador surge na sequência de uma deliberação sua, condenando o CHL a uma coima de 2.500 euros pela recusa de um exame a um doente que tinha uma dívida de 80 euros relativa a taxas moderadoras, que remontava ao período compreendido entre 1995 e 2001. Assegurando que o exame acabou por ser realizado, o hospital alega que o utente em causa se recusou “sistematicamente” a pagar [LER_MAIS]os valores em falta.

Os números

2500

euros foi o valor da multa aplicada pela Entidade Reguladora da Saúde ao CHL por pela recusa de um exame a um doente que devia 80,62 euros de taxas moderadoras

Segundo o jornal Público, o caso remonta a Novembro de 2014, quando a médica assistente do utente pediu “uma broncofibroscopia (endoscopia que permite visualizar o sistema respiratório até aos brônquios), com biópsia e sedação”. Aquele diário revela que o exame foi negado pelo CHL em Janeiro de 2015, que alegou que o paciente tinha uma dívida de taxas moderadoras no valor de 80,62 euros, sendo que a mais antiga tinha já 20 anos.

Para a ERS, essa recusa constitui uma “violação do direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”. Citada pelo Público, a ERS frisa que a cobrança de taxas moderadoras “é admissível desde que estas não sejam aptas a criar impedimentos ou restrições no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde”.

Utente recusou pagar “sistematicamente”

O CHL esclarece que o doente em causa se recusou “sistematicamente” a pagar os valores em falta, “não obstante as inúmera vezes” que recorreu ao hospital e das “interpelações postais que recebeu para o efeito”. “O caso em particular respeita a um doente a quem foi prescrito um exame em 2014, exame que foi realizado como tantos outros ao mesmo doente”, garante a instituição .

Em resposta enviada ao JORNAL DE LEIRIA, é referido ainda que “existia neste centro hospitalar um procedimento antigo de 2006, que foi revogado, que se destinava a sensibilizar os doentes a pagar as suas taxas moderadoras em dívida, conforme a Lei” e que o doente em causa, que não está isento desse pagamento, se recusou “sistematicamente” a liquidar a sua dívida. “Este doente continua a ser naturalmente tratado e seguido no CHL, efectuando exames e consultas, de acordo com as suas necessidades”, acrescenta a instituição.

 

ERS pede ao CHO para acabar com “barreiras” ao aborto

No conjunto de deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgadas na semana passada, há também uma recomendação ao Centro Hospitalar do Oeste (CHO) para acabar com as “barreiras” à interrupção involuntário da gravidez (IVG). A decisão surge depois de uma queixa a dar conta que o hospital das Caldas da Rainha encaminhava utentes que querem interromper a gravidez para centros de saúde.

Entretanto, num esclarecimento enviado à agência Lusa, o CHO assegura que, desde Setembro, o agendamento da consulta de interrupção voluntária da gravidez é feito directamente no hospital, assegurando que as instruções determinadas pelo regulador foram “desde logo implementadas”.

A ERS criticou o procedimento que era seguido pelo hospital das Caldas da Rainha por “não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes a prestação tempestiva de cuidados de saúde”, uma vez que ao aceitar apenas as utentes que são referenciadas pelos cuidados de saúde primários, o CHO “cria uma barreira para todas aquelas utentes que não pretendem recorrer ao centro de saúde, impedindo o recurso legítimo e directo aos cuidados de saúde hospitalares”.

No comunicado enviado à Lusa, o CHO explicou que a consulta IVG esteve suspensa durante dois anos, tendo sido reactivada em Março de 2019, “devido ao ligeiro incremento do quadro médico e pela assunção de uma estratégia para aumentar a capacidade de resposta, a bem da população”.

Aquando da reactivação desta consulta “foram definidos os procedimentos” entre o CHO e o Agrupamento de Centros de Saúde (Aces) Oeste Norte, tendo ficado estabelecido que “a referenciação seria efectuada através da aplicação informática para referenciação de doentes para primeira consulta (CTH)”, modelo de referenciação “adoptada para a generalidade das primeiras consultas hospitalares”.

Tópicos: centro hospitalar de leiriadívidasershospitaltaxas moderadoras

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