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Home DEPRESSÃO KRISTIN

Teve danos nos seus pertences? Saiba como agir perante as companhias de seguros

Daniela Franco Sousa Daniela Franco Sousa
08/02/26 01:02
em DEPRESSÃO KRISTIN
Teve danos nos seus pertences? Saiba como agir perante as companhias de seguros
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Se, depois da tempestade, se deparou com danos no carro ou em casa, resultado da queda de uma árvore ou do muro do vizinho, se os telhados da sua empresa foram destruídos, saiba como pode agir quanto aos seguros.

Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, “o primeiro passo é contactar a seguradora o mais rapidamente possível e fazer a participação do sinistro. Sempre que possível, é aconselhável registar os danos com fotografias ou vídeos, que em muitos casos são aceites como prova, sobretudo em sinistros de menor dimensão. As seguradoras têm equipas no terreno e reforçaram os meios de peritagem, pelo que a avaliação dos danos será feita no âmbito do processo de seguro”.

“No caso das habitações, a maioria dos seguros multi-riscos de habitação, comércio ou indústria inclui coberturas de tempestades e inundações, embora estas não sejam obrigatórias. Relativamente aos automóveis, os danos provocados por intempérie estão cobertos apenas nos seguros de danos próprios que incluam cobertura de tempestades. Trata-se de uma cobertura facultativa, disponível para quem a contrata. Em todos os casos, é importante confirmar quais as coberturas efectivamente contratadas na apólice”.

“O facto de ter sido decretado estado de calamidade não altera as coberturas dos seguros. Se o lesado tiver um seguro com cobertura de tempestades ou fenómenos da natureza, deve contactar a seguradora, que fará a avaliação do sinistro nos termos do contrato. Nos casos em que não exista seguro, ou quando estejam em causa responsabilidades de entidades públicas, poderão existir outros mecanismos de apoio, mas isso não substitui nem invalida o funcionamento normal dos seguros”, observa.

A Generali Tranquilidade explica que é importante guardar os objectos danificados até indicação da seguradora e reunir documentos como facturas, garantias ou comprovativos de compra. Quanto a reparações, “só devem ser feitas por iniciativa própria quando forem indispensáveis para evitar o agravamento dos danos, como tapar uma entrada de água. De resto, é preferível aguardar orientação da seguradora”.

No caso de danos provocados por fenómenos meteorológicos, refere que “não é obrigatório fazer participação policial, excepto se existirem indícios de furto/roubo ou crime”. Também não é necessário chamar um perito por iniciativa própria. O cliente deve apenas participar o sinistro à seguradora, que avaliará a situação.

Quanto aos tipos de seguro e o que cobrem, “tendo em conta os danos provocados por fenómenos meteorológicos, no caso das viaturas, o cliente deve garantir que o seu seguro tem a cobertura de Danos Próprios com Fenómenos da Natureza. Esta protecção cobre os danos causados ao veículo que sofreu a acção directa de fenómenos naturais, tais como, ciclones, terramotos, chuvas torrenciais, aluimentos de terra, entre outros eventos. Para a casa, estes tipos de danos ficam protegidos através do seguro casa do imóvel e do recheio, com cobertura de Tempestades e Inundações. Estas coberturas abrangem estragos por vento forte, chuva intensa, cheias, queda de árvores, destelhamentos e outros impactos resultantes de condições meteorológicas adversas.”

E a situação de calamidade “não altera os passos nem as coberturas a que cada cliente já tem direito, ou seja, a calamidade não altera coberturas, nem remove exclusões, nem cria direitos adicionais no seguro. Ainda assim, interfere em termos operacionais, porque aumenta a pressão, o volume de pedidos e a urgência das necessidades dos clientes.”

“Fenómenos da natureza, por si só, não geram responsabilidade civil. Por exemplo, o facto de um bem ser arrastado pelo vento não significa que o proprietário tenha culpa. A responsabilidade civil só existe se houver negligência comprovada”, realça.

A Fidelidade informa que dispensa a peritagem presencial nos seus processos até ao valor de 5 mil euros, visando apoiar clientes e acelerar a regularização dos sinistros.

Tópicos: estragossegurostempestade

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