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Home Sociedade

Três anos de prisão suspensa para agente da PSP por violência doméstica sobre a mulher em Pombal

Na sentença são dados como provados vários episódios de violência, os mais antigos em 2003 e 2008

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
4 de Janeiro de 2022
em Sociedade
Três anos de prisão suspensa para agente da PSP por violência doméstica sobre a mulher em Pombal
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Um agente da PSP foi condenado a três anos de prisão pelo crime de violência doméstica sobre a mulher, também polícia, pena que foi suspensa por quatro anos, segundo a sentença do Juízo Local Criminal de Pombal.

Na decisão, datada de Dezembro de 2021 e à qual a Lusa teve agora acesso, lê-se que a suspensão da execução da pena é sujeita a regime de prova e subordinada à proibição de o arguido contactar a vítima, “por qualquer meio, mesmo por interposta pessoa (com excepção dos litígios judiciais que tenham pendentes e matérias estritas aos filhos comuns)”, e à obrigação de se afastar da residência pessoal e profissional da vítima durante aquele período de tempo.

Por outro lado, o agente da PSP é obrigado a “frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica” e está proibido de uso e porte de armas pelo período máximo de quatro anos, “sem prejuízo da cessação desta obrigação (total) contra a sujeição do arguido a uma junta médica (no âmbito da PSP) ou a um relatório médico psiquiátrico”.

O arguido tem ainda de “continuar a sujeitar-se ao tratamento médico e ao acompanhamento psiquiátrico regular que tem vindo a ter e a observar pontualmente as prescrições farmacológicas que lhe sejam feitas”, e pagar à vítima, de quem está agora divorciado, cinco mil euros por danos não patrimoniais.

Na sentença são dados como provados vários episódios de violência, os mais antigos em 2003 e 2008.

Já em 2019, o arguido “convenceu-se que a sua mulher lhe era infiel”, pelo que lhe pedia que apresentasse os talões de compras quando se deslocava ao supermercado ou o comprovativo do pagamento de taxas moderadoras quando ia a consultas.

No ano seguinte, é relatada, por exemplo, uma discussão, que levou a GNR à residência do casal, ou uma lista manuscrita pelo arguido na qual constavam “um conjunto de obrigações e de regras” que pretendia que a vítima passasse a observar, como não falar com determinados colegas de serviço ou amigas e “bloquear e eliminar todos os contactos” destes.

Noutra situação, depois de retirar o telemóvel à mulher, o polícia fez-se passar por esta numa rede social, tendo ainda se recusado a dar-lhe a chave do carro, o que fez com que a vítima percorresse um total de 12 quilómetros a pé para ir ao posto da GNR, onde seria ouvida, e regressar a casa.

O Tribunal deu também como provado que o agente da PSP instalou, “sem autorização, conhecimento e contra a vontade” da vítima e dos filhos, um gravador e uma câmara de videovigilância na casa, “com o propósito de controlar as conversas e os actos da mulher”.

Para o Tribunal, o agente da PSP causou à mulher “sofrimento psíquico e físico, humilhação, constrangimento e vergonha, fazendo com que vivesse em contínuo estado de ansiedade e de tristeza”, e agiu “com o propósito concretizado de [a] maltratar e de molestar física e psicologicamente (…), de a humilhar, de intimidar e vexar”.

Segundo a sentença, a agente da PSP, na sequência da denúncia do marido, foi acusada dos crimes de ameaça agravada e ofensa à integridade física.

À agência Lusa, o Comando Distrital de Leiria da PSP, que em 14 de Janeiro de 2021 anunciou que este seu agente tinha sido detido fora de flagrante delito, informou hoje que este “regressou ao trabalho, onde faz serviço administrativo, mantendo-se desarmado”.

Segundo o Comando Distrital, o processo disciplinar ao agente encontra-se a aguardar o resultado do processo-crime.

Tópicos: agentejustiçaPSPsegurançasentençasociedadetribunal de pombalviolência doméstica
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