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Home Sociedade

Tribunal absolve ex-vereadora da Câmara de Ourém

Lucília Vieira estava acusada dos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de falsificação e subtracção de documento.

Redacção Redacção
4 de Julho de 2018
em Sociedade
Tribunal absolve ex-vereadora da Câmara de Ourém
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A ex-vereadora da Câmara de Ourém Lucília Vieira foi hoje, dia 4, absolvida dos crimes de prevaricação de titular de cargo político, subtracção de documento e falsificação de documento, no âmbito de um concurso de recrutamento excepcional de trabalhadores.

Segundo o despacho de acusação, citado pela agência Lusa, sob proposta de Lucília Vieira, esta câmara do distrito de Santarém aprovou por unanimidade o recrutamento excepcional de vários trabalhadores, incluindo dois técnicos superiores para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais. A chefe desta divisão propôs um para a área da Psicologia e outro para o Serviço Social.

Mas, "em cumprimento do propósito por si delineado” de que uma determinada funcionária “acedesse à carreira/categoria de técnico superior", a vereadora deu ordem para ser alterada a justificação de contratação de forma a que fosse contratado um técnico para Educação Básica (com licenciatura nesta área) e não para Serviço Social.

Segundo o Ministério Público (MP), a ex-vereadora concluiu depois que importava não deixar neste dossiê referências à sua intervenção, pelo que ordenou a retirada dos procedimentos relativos aos 11 postos de trabalho abertos do "original da `nota justificativa` por si assinada e todas as cópias que deles constavam", substituindo-os "por outro documento com o mesmo conteúdo, mas sem a sua assinatura".

Por outro lado, importava que a proposta de recrutamento excepcional estivesse conforme com o texto que tinha sido aprovado na reunião camarária de 19 de Julho, "o que não sucedia", pelo que diligenciou pela alteração parcial do texto da proposta, mantendo a primeira página, que tinha o despacho do presidente da câmara e o carimbo da deliberação, em 19 de Julho.

"Assim forjado este documento, a arguida ordenou que o mesmo substituísse o que inicialmente constava do procedimento", lê-se na acusação.

Hoje, na leitura da sentença, a juíza considerou que ao acrescentar-se `Básica` na licenciatura exigida no concurso "este afunilamento beneficiou Carminda Santos" e salientou a "expressividade" do número de candidatos excluídos com licenciaturas na área da Educação.

Contudo, a juíza questionou se "este afunilamento veio de ordem ou ideia da arguida", que não tinha "uma especial relação de amizade" com aquela funcionária.

A magistrada adiantou que, embora "todas as testemunhas achem que deve ser da arguida", dado que a ex-vereadora tinha a competência delegada dos Recursos Humanos, "é pouco para um juízo condenatório".

"Está dado como provado de que [o concurso] afunilou, a intenção da arguida nestes passos está dada como não provada", declarou a juíza.

Quanto ao crime de falsificação de documento, a juíza considerou não haver dúvidas porque a antiga autarca "confessou que alterou a segunda página" da proposta para recrutamento de trabalhadores.

No entanto, "não bate certo o momento em que é feito" esse acto, o que "deixou o tribunal na dúvida".

"Também nesta parte ficou a dúvida quanto à intenção da falsificação", referiu a magistrada, acrescentando que a dúvida também se mantém quanto ao crime de subtracção de documento.

"Aparentemente o interesse da subtracção era da arguida porque a data do seu despacho não batia certo com a decisão da Câmara, mas isto chega?", questionou a juíza, acrescentando que a ex-vereadora "diz que não foi ela quem fez esta substituição".

Agência Lusa/Jornal de Leiria

Tópicos: câmara de ourémex-vereadra câmara de ourémjustiçalucilia vieirasociedade
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