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Home Sociedade

Tribunal condena Ministério da Justiça e IGJEF a criar acessibilidades em edifícios da Comarca de Leiria

A acção popular foi interposta pela Associação Salvador em 11 de Fevereiro de 2019

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
13 de Novembro de 2024
em Sociedade
Tribunal condena Ministério da Justiça e IGJEF a criar acessibilidades em edifícios da Comarca de Leiria
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O Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Ministério da Justiça e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGJEF) a criar acessibilidades em tribunais de Leiria na sequência de uma acção interposta pela Associação Salvador.

“(…) Julgo totalmente procedente a presente ação e, em consequência, condeno os demandados [ministério e instituto] a adoptar os comportamentos necessários ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ao qual a Lusa teve acesso.

Aquele decreto-lei aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

O IGFEJ tem, entre outras atribuições, a gestão financeira e orçamental do Ministério da Justiça, assim como assegurar a gestão e manutenção do património deste.

A acção popular foi interposta pela Associação Salvador em 11 de Fevereiro de 2019, que alegou, entre outros aspectos, que o diploma de 2006 “estipulou prazos de adaptação para o Estado e os particulares procederem às alterações necessárias nas instalações, nos edifícios, estabelecimentos, nos equipamentos e na via pública, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade”.

A associação sustentou que, “apesar de há muito decorridos os prazos previstos” pelo decreto-lei, “não foi ainda dado o devido cumprimento às normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria”, consubstanciando uma “intolerável discriminação dos cidadãos com mobilidade reduzida”.

A associação identificou, no Palácio da Justiça, no imóvel onde funciona o Juízo do Trabalho e nos antigos edifícios do BNU (Juízo Local Cível) e do liceu Rodrigues Lobo (juízos de Comércio e Central Cível), na cidade de Leiria, barreiras arquitectónicas.

No Palácio da Justiça, onde decorrem os julgamentos dos crimes mais graves na comarca, estão sediados os juízos criminais (central, local e instrução), a unidade central e as secções do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria.

“Estes tribunais são espaços onde os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de exercer os seus direitos/deveres na qualidade de autores, réus, arguidos ou testemunhas e onde os procuradores, advogados e funcionários judiciais portadores de deficiência motora não têm condições para desempenhar a sua profissão nos termos previstos na Lei”, salientou a associação.

Para a associação, a omissão de conduta é uma “violação flagrante de um dos mais basilares direitos (…), o acesso ao Direito e aos tribunais”.

A sentença, de 7 de Novembro último, reconhece que aqueles edifícios “incumprem, em vários aspetos, as regras técnicas de acessibilidade”, e que ministério e IGFEJ “são responsáveis pela implementação das medidas necessárias a colmatar as irregularidades”.

Nesse sentido, devem “conjugar as respetivas competências e atribuições legais por forma a dotar” aqueles edifícios das “acessibilidades legalmente exigidas, consoante as soluções técnicas adequadas a cada uma das situações detetadas”.

“Uma última nota apenas para salientarmos que não vem alegado pelos demandados (nem o tribunal descortina) qualquer circunstância concreta que impossibilite ou dificulte gravemente a implementação das normas técnicas” naqueles edifícios, pelo que inexiste “fundamento para o seu não cumprimento”, escreve a juíza.

Segundo o tribunal, o IGFEJ limitou-se “a invocar genericamente que os edifícios são de construção antiga e de difícil intervenção arquitetónica, o que, porém, não permite dilucidar factos específicos que pudessem obstaculizar a aplicação” do diploma que “não prevê qualquer exceção à aplicação das suas regras a edifícios que recebem público, por motivo de antiguidade dos edifícios ou outros motivos”.

Entre outros aspectos, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria determina a realização de obras para alteração da dimensão de balcões e guichés de atendimento ou para alargar corredores, a instalação de rampas de acesso às bancadas destinadas aos advogados em salas de audiência ou a instalação de plataformas elevatórias.

Fonte da Comarca de Leiria confirmou que, “no geral, não houve obras para além do elevador [no Palácio da Justiça]”, havendo neste edifício uma rampa “para acesso às bancadas dos advogados”.

A Lusa questionou esta manhã o Ministério da Justiça sobre se e quando vai cumprir a sentença. O seu gabinete de imprensa fez saber que foi pedida informação ao IGFEJ e que aguarda a resposta.

 

Tópicos: associação salvadorjustiçaLeiriasociedadeTAFTribunal Administrativo de Fiscal
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