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Home Sociedade

Tribunal da Relação condena hospital de Leiria por recusar contratar mulher em licença de maternidade

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
1 de Fevereiro de 2024
em Sociedade
Caso remonta a 2022

Caso remonta a 2022 (Foto: Ricardo Graça)

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O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) foi condenado a pagar uma multa de 15.300 euros, por recusar contratar uma mulher que se encontrava em licença de maternidade. A decisão foi unânime por parte dos juízes relatores do Tribunal da Relação de Coimbra, que reverteu a sentença inicial do juízo de Trabalho de Leiria, que tinha absolvido a instituição de saúde.

O Ministério Público recorreu e os juízes da Relação julgaram procedente o recurso, confirmando “a decisão administrativa da directora do Centro Local do Lis da Autoridade para as Condições de Trabalho que aplicou à arguida a coima de 15.300 euros”.

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o comportamento do CHL, actualmente integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, constituiu “um manifesto acto discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, em virtude de a trabalhadora pretender exercer os direitos” que a lei lhe confere, lê-se no acórdão.

Segundo o documento, o conselho de administração do CHL deliberou a abertura de um concurso para as funções de técnico superior de recursos humanos, em Julho de 2020. 

A queixosa obteve o primeiro lugar da classificação. Foi contactada pelo CHL, no final de Janeiro de 2022, para aferir da sua disponibilidade para iniciar funções a 1 de Março de 2022.

A candidata informou que se encontrava grávida, com data prevista para o parto no início de Abril. Nesta data, a sua admissão ainda não era certa, “na medida em que a mesma dependia também da transferência de uma outra trabalhadora para outro serviço”.

No final do mês de Março, o CHL questionou a candidata quanto à disponibilidade para iniciar funções no início de Maio, o que a mês ficou de dar uma resposta mais tarde. Quando se deslocou à Segurança Social para requerer o subsídio parental, foi informada que a licença exclusiva da mãe terminaria a 5 de Maio.

Ao transmitir a informação da Segurança Social,  o CHL referiu que a “sua contratação tinha assentado na sua disponibilidade anteriormente demonstrada quanto à data de 2 de Maio para início efectivo de funções e que assim sendo, a contratação não poderia concretizar-se”.

Para os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra, esta decisão é um acto de “discriminação em função do sexo, uma vez que a candidata foi colocada na contingência/necessidade de aceitar não exercer os direitos atinentes à licença parental sob pena de, fazendo-o, não ser contratada, como acabou por o não ser”.

O acórdão adianta que “se a arguida logrou, em termos de organização dos seus serviços, que a funcionária que ocupava o cargo em causa continuasse a ocupá-lo permanentemente sem necessidade de admissão imediata de qualquer outro funcionário”, então o CHL poderia “perfeitamente ter admitido” a mulher apenas no dia 5 e “ter ainda permitido à mesma o gozo da licença parental restante, desempenhando a referida funcionária, de 1 a 4 de Maio e nos três meses de gozo da licença parental, o cargo em causa”.

“Da matéria provada resulta que o motivo para a não contratação da candidata para a vaga no quadro do pessoal” do CHL, foi a “circunstância de ela, devido à sua vontade de exercer os seus direitos relativos à maternidade”, não ter disponibilidade imediata para iniciar a prestação laboral de forma efectiva no início de Maio 2022.

 

Tópicos: ACTdiscriminação laboralhospital de LeiriasaúdesociedadetribunalTribunal da Relação de Coimbratribunal de trabalho de leiria
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