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Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena homem a 10 anos de prisão por abuso sexual de enteadas

O acórdão cita ainda os exames pedopsiquiátricos às menores, “que dão conta de que as mesmas não efabulam e de que não têm problemas de memória”.

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
2 de Fevereiro de 2023
em Sociedade
As vítimas, duas irmãs, eram enteadas do arguido

As vítimas, duas irmãs, eram enteadas do arguido (Foto: Ricardo Graça)

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O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a 10 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança agravados, de que foram vítimas duas irmãs, suas enteadas, segundo o acórdão hoje consultado pela agência Lusa.

O arguido foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de criança agravados, em relação a uma menor, na pena de cinco anos e seis meses de prisão.

Em relação à outra vítima, foi condenado a cinco de prisão por dois crimes de abuso sexual de criança agravados.

Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes condenou o homem, de 52 anos e residente no concelho da Nazaré, na pena única de 10 anos de prisão.

O tribunal determinou ainda a pena acessória de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de cinco anos”.

Também pelo período de cinco anos, o homem está inibido do exercício de responsabilidades parentais.

O colectivo de juízes condenou ainda o arguido, que tem como medidas de coacção a obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactos, por qualquer meio, com as menores, a pagar a uma das vítimas 25 mil euros e à outra 20 mil euros, a título de reparação dos prejuízos sofridos.

No acórdão, datado de segunda-feira, o Tribunal Judicial de Leiria deu como provado que em 2013 o arguido começou a abusar sexualmente de uma das menores, descrevendo os abusos que ocorreram “em número de vezes não determinado” e que se mantiveram até 2018, no quarto daquele, no quarto da vítima, na sala e na cozinha da casa onde viviam, e, em algumas ocasiões, em casa de clientes do homem.

Quanto à outra vítima, os abusos ocorreram entre o verão de 2016 e 2020, “em número e datas não concretamente apuradas”.

Para o tribunal, o arguido agiu “com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos (…), aproveitando-se do fácil contacto que mantinha com as menores e do ascendente que mantinha sobre as mesmas face à relação que os unia, atuando sempre consciente que, com as suas ações, prejudicava gravemente o livre e são desenvolvimento da personalidade” daquelas.

Quanto à situação pessoal do arguido, lê-se no documento que o arguido, em 2010, “iniciou relação análoga com a dos cônjuges com a mãe das menores”, da qual tem um filho. Atualmente, vive com a mãe das vítimas e o filho de ambos. As menores encontram-se ao cuidado de outra familiar.

“A convicção do tribunal assentou na conjugação das declarações prestadas pelo arguido em audiência (nas quais, no essencial e em síntese, negou a prática dos factos), com as declarações para memória futura de ambas as menores” e os depoimentos prestados por uma das vítimas em julgamento.

Acrescem os exames médicos, esclarecimento e exames pedopsiquiátricos realizados às menores, a prova testemunhal produzida em audiência, os objetos apreendidos ao arguido, a reportagem fotográfica e a “compaginação de todos estes elementos com as regras da normalidade e experiência comum”.

Para o Tribunal Judicial de Leiria, “dúvidas inexistem de que os factos ocorreram conforme” descrito, apontando o grau de pormenor, a tranquilidade, o descomprometimento e a objetividade dos depoimentos prestados pelas menores, “corroborados, no que às circunstâncias de tempo e de lugar respeita, pelos depoimentos” de testemunhas.

Quanto ao “exame médico-legal realizado às mesmas (no qual se conclui que não foram observados inequívocos sinais de lesões traumáticas)”, os juízes notam que “a ausência de vestígios não significa que o abuso não tenha ocorrido, porquanto atenta a forma como as menores o descrevem, com utilização de lubrificante, possível é que não deixasse lesões traumáticas inequívocas”.

O acórdão cita ainda os exames pedopsiquiátricos às menores, “que dão conta de que as mesmas não efabulam e de que não têm problemas de memória”.

 

Tópicos: abuso sexualacórdãocumulo jurídicojustiçaprisãosociedadeTribunal de Leiria
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