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Tribunal de Leiria condena homem a prisão efectiva por vários crimes

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
10/12/25 05:12
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena homem a prisão efectiva por vários crimes
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem na pena única de quatro anos e dois meses de prisão efetiva, por vários crimes, incluindo furtos, roubo e ofensa à integridade física.

O arguido, de 47 anos e que se encontra detido preventivamente, foi condenado por um crime de introdução em lugar vedado ao público na forma continuada, dois furtos qualificados e um simples, roubo e ofensa à integridade física simples, segundo o acórdão datado de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O homem foi ainda condenado a pagar ao Estado cerca de 500 euros, correspondente à vantagem obtida com a prática dos factos, e 1.720 euros a uma familiar.

O tribunal colectivo considerou que apenas o cumprimento de prisão efetiva responde às “exigências de prevenção especial, atenta a condição de toxicodependente do arguido, os pesados antecedentes criminais do mesmo, o risco de violência moderado/elevado que o mesmo patenteia, designadamente para com a ofendida sua tia”, que era a única pessoa da família que “ainda estava disponível para lhe dar algum apoio”, e a “falta de integração profissional e social”.

Nos factos provados em julgamento lê-se que a tia “tem assegurado a conservação e recheio da habitação que fora dos seus progenitores”, em Leiria, tendo aquela permitido que o arguido ali pernoitasse.

Porém, ao ver que aquela estava conspurcada, retirou as chaves ao sobrinho e “mandou-o abandonar o local”, mas o homem continuou a ocupar a casa e a usar os bens que aí estavam.

Entre outros aspectos, o colectivo de juízes deu ainda como provado que o homem foi ao apartamento da tia exigir dinheiro para comprar droga, mas aquela recusou, oferecendo, ao invés, dois pacotes de bolacha.

O arguido empurrou a porta e a tia, e retirou 50 euros da carteira da familiar.

Noutra situação, furtou um veículo, que tinha as chaves na ignição, que conduziu e com o qual embateu no vidro de um restaurante, para levar a caixa registadora.

No julgamento, o arguido admitiu a generalidade dos factos, mas negou ter agredido a tia, sendo que, nesta última parte, as declarações do arguido não mereceram credibilidade, com o tribunal a considerar que “não se descortina que esta tenha qualquer razão para incriminar injustamente” o seu sobrinho.

Em Janeiro último, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria anunciou a detenção do suspeito pela prática de vários crimes, cometidos entre Abril de 2024 e 25 de Janeiro (data em que foi detido pela Polícia de Segurança Pública), na cidade de Leiria e em zonas limítrofes.

 

Tópicos: drogafurtojulgamentojustiçaLeiriaofensa à integridade físicaroubosociedadetribunal

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