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Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena três pessoas por burla qualificada de quase um milhão de euros

Dois arguidos foram condenados a prisão efectiva de cinco anos e seis meses de cadeia

Redacção Redacção
8 de Janeiro de 2018
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena três pessoas por burla qualificada de quase um milhão de euros
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O Juízo Central Criminal de Leiria condenou três homens pela prática, em coautoria, de um crime de burla qualificada. Segundo o despacho divulgado na página do Ministério Público de Leiria, dois dos acusados foram condenados na pena de prisão efectiva de cinco anos e seis meses e o terceiro na pena de quatro anos e seis meses de prisão, esta, suspensa na sua execução por igual período e com regime de prova.  

O tribunal condenou ainda os homens a pagarem, solidariamente, à sociedade lesada, a quantia já liquidada de 160 mil euros, e a importância que se liquidar em execução de sentença, após ser fixado judicialmente o valor dos três prédios, deduzindo neste valor o montante já liquidado de 160 mil euros, não podendo porém exceder a importância de 950 mil euros.

O acórdão deu como provado que dois dos arguidos “decidiram adquirir uma sociedade cujo objecto social era a compra e venda de terrenos, construção, compra e venda de edifícios, execução de obras de urbanização e obras públicas em geral, a qual se encontrava em situação económica difícil, mas sendo ainda titular de património imobiliário”.  

Segundo o despacho, para tal, “os dois arguidos prometeram aos dois legais representantes da referida sociedade pagar as dívidas da mesma, ficando em troca desse pagamento com o seu património e com a gerência desta”.  

Neste contexto, “acordaram com o terceiro arguido em este desempenhar as tarefas que lhe fossem atribuídas, designadamente, dando o seu nome para a gerência da sociedade, o que ocorreu em 20 de Fevereiro de 2014”. 

“Na execução do plano traçado pelos três arguidos, em 19 de Março de 2014, em nome da mencionada sociedade adquirida por aqueles, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de dois prédios rústicos situados na freguesia de Atouguia da Baleia, pelo valor de 83 mil euros e contra a entrega de uma viatura avaliada em 22 mil euros.” 

Ficou provado que o “cheque no valor de 83 mil euros foi apresentado a pagamento e levantado pelo terceiro arguido. Ainda no ano de 2014 o primeiro arguido vendeu o veículo a terceiro pelo valor de 16.500 euros, ficando na posse de tal montante”.

“Na execução do mesmo plano, em 28 de março de 2014, em nome da aludida sociedade, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de um prédio urbano sito em Peniche, pelo preço de 55 mil euros”, lê-se ainda no acórdão. O valor proveniente da venda destes bens, que eram propriedade da dita sociedade e se encontravam livres e desonerados de garantias, “não foi utilizado para o pagamento das dívidas da mesma. Tal valor, conforme o acordado entre os três, entrou na esfera patrimonial dos arguidos”.

Tópicos: burlajustiçasociedadetribunal
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