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Home Sociedade

Diogo Mateus e João Pimpão explicam utilização de viatura da Câmara de Pombal

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
30/10/24 05:10
em Sociedade
Diogo Mateus e João Pimpão explicam utilização de viatura da Câmara de Pombal
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Diogo Mateus, ex-presidente da Câmara de Pombal, e João Pimpão, antigo chefe de gabinete e actual presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, começaram hoje a ser julgados por peculato e peculato de uso em co-autoria, pelo Tribunal Judicial de Leiria, onde justificaram a utilização do veículo municipal para fins de actividade autárquica.

O ex-autarca, que responde ainda por um crime de falsificação de documentos, explicou ao colectivo de juízes que utilizou a viatura da câmara para frequentar o Curso de Defesa Nacional em Lisboa e que todas as despesas de via verde, estacionamento ou combustível foram suportadas pelo município.

No entanto, apesar de se ter inscrito de forma particular naquela acção de formação, Diogo Mateus, afirmou que o fez devido às suas “responsabilidades de presidente de câmara”, uma vez que o curso estava relacionado com as reservas de gás natural, área florestal, defesa da floresta contra incêndios, entre outras.

O ex-autarca acrescentou que suportou a propina “para não onerar o município”. 

Diogo Mateus disse ainda ao colectivo de juízes que aproveitava as idas a Lisboa para frequência no curso para também realizar reuniões de trabalho no âmbito da sua actividade de presidente, justificando assim o uso da viatura da autarquia.

Perante estas afirmações, o procurador da República proferiu um despacho a solicitar à Câmara de Pombal a agenda do presidente à data dos factos, para confirmar as referidas reuniões.

Nas suas declarações, João Pimpão explicou que não tinha competência para autorizar qualquer processo de despesa e que a Via Verde é paga através de débito directo, pelo que não havia qualquer pagamento através do fundo de maneio, que geria.

“Os serviços apresentavam a despesa e eu conferia. No final do mês fazia um relatório de todas as despesas e entregava para a tesouraria conferir. Não tinha qualquer intervenção directa na aprovação dos valores”, sublinhou.

João Pimpão revelou ainda que as viaturas do município eram da responsabilidade da divisão de património e equipamentos públicos, cujo vereador era Pedro Brilhante, que se constituiu assistente no processo em julgamento.

O ex-chefe de gabinete disse ainda que fez os contactos para obter informações sobre a frequência no curso de defesa, mas quem fez a inscrição foi o presidente. “Fui contra o presidente ter pagado a propina do bolso dele, porque o realizou no âmbito das suas funções”, confessou, ao enumerar algumas das reuniões realizadas em Lisboa para actividade da câmara nos dias dos cursos.

Pedro Brilhante, vereador à data dos factos, negou ser da sua responsabilidade a gestão dos veículos, apontando que a viatura que consta nos autos “era usada de forma indiscriminada pelo presidente da câmara, para fora do município e do país, como se pode confirmar pelas vias verdes”.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), citada no despacho da decisão instrutória, os factos remontam ao período compreendido entre Novembro de 2018 e Maio de 2019, quando Diogo Mateus frequentou o 43.º Curso de Defesa Nacional, em Lisboa, utilizando o “veículo pertencente ao Município de Pombal”, que lhe foi atribuído por João Pimpão, passando nas portagens com a Via Verde, “fazendo repercutir os respetivos custos no erário daquela edilidade”.

Segundo o MP, Diogo Mateus imputou ainda à Câmara os custos com estacionamento e combustível inerentes a tais deslocações “a título pessoal”.

“Todas estas despesas e respectivos pagamentos foram autorizados e efectuados pelo arguido João Pimpão, enquanto chefe de gabinete e responsável pelo fundo de maneio daquele gabinete”, lê-se ainda na decisão instrutória.

Segundo aquele documento, os custos com as portagens “ascendem a 557,75 euros” e as despesas “inerentes a tais deslocações, nomeadamente com o consumo de gasóleo, ascendem a um valor não concretamente apurado, mas não inferior a 910 euros”.

Tópicos: autarcasTribunal de Leiria

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