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Home Sociedade

Funcionária de Junta do concelho de Alvaiázere julgada em Leiria

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
7 de Setembro de 2026
em Sociedade
.

. (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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O Tribunal Judicial de Leiria vai julgar uma funcionária de uma Junta de Freguesia do concelho de Alvaiázere pela alegada prática de crime de incêndio florestal agravado, segundo o despacho de acusação consultado pela agência Lusa.

Segundo o despacho final do Ministério Público (MP), na madrugada de 4 de Outubro de 2025, após um desentendimento com a mãe, a arguida agarrou num isqueiro e em acendalhas e saiu de casa a pé.

O MP referiu que a mulher, entre as 2 e as 3:27 horas, foi até um talude “e lançou chama direta ao mato e vegetação rasteira e seca existente”, sendo que o incêndio “teve, de imediato, início, progredindo rápida e de forma descontrolada no sentido do combustível ali existente para o interior da vasta mancha florestal, composta por eucaliptos, pinheiro, carvalhos e mato”.

Ainda de acordo com o MP, “a arguida permaneceu no local de modo a confirmar a sua efetiva deflagração e propagação, após o que regressou a casa”.

Terá ardido “uma extensão de cerca de 3.000 m2 de área florestal”, com valor estimado de 524,89 euros.

“A área onde o incêndio deflagrou insere-se na rede Natura 2000 (Sicó/Alvaiázere) em área florestal densamente povoada contínua de combustível vegetal” e na sua orla, a cerca de 80 metros em linha reta, existem várias povoações.

O incêndio foi extinto pelos bombeiros pelas 6:35 horas, tendo o combate custado 554,73 euros, valor que o MP pede que a arguida seja condenada a pagar ao Estado.

A arguida, que acabou detida pela Directoria do Centro da Polícia Judiciária e chegou a estar em prisão domiciliária cerca de duas semanas, “não chamou as autoridades ou tentou impedir a propagação do fogo por si ateado”.

O MP esclareceu que a mulher é funcionária de uma Junta de Freguesia, “desempenhando, no período estival, funções na equipa de primeira intervenção no combate a incêndios florestais, tendo formação específica para o efeito e ao seu dispor uma carrinha com o ‘kit’ de primeira intervenção (bomba e depósito de água)”, além de ter “conhecimento do território e dos locais de fácil propagação de incêndio, o que não a inibiu da prática dos factos”.

“A arguida tinha, pois, pleno conhecimento das condições climatéricas que se verificavam nessa data, bem como das características do terreno, do que nele se encontrava e das suas características inflamáveis, sabendo, ainda, que os mesmos se encontravam bastante secos”, relatou o MP.

Para o MP, a funcionária da autarquia agiu com o propósito de causar o incêndio, “bem sabendo da quantidade e qualidade da matéria combustível existente, das condições climatéricas e orográficas do local, o que facilitaria, como sucedeu, a sua propagação rápida e descontrolada à vasta mancha florestal em continuidade e às povoações existentes nas proximidades”.

E sabia que “colocava, como colocou, em perigo a integridade física e a vida dos habitantes” das localidades próximas naquela madrugada, consentânea com a hora em que naquelas residências se encontravam pessoas a dormir, acrescentou o MP.

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar no dia 17.

 

Tópicos: AlvaiázerecrimeincendiáriaincêndioPolicia JudiciáriasegurançasociedadeTribunal de Leiria
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