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Home Sociedade

Acusado de homicídio em Leiria opta pelo silêncio no início do julgamento

Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
19 de Junho de 2023
em Sociedade
Julgamento iniciou-se hoje no Tribunal de Leiria

Julgamento iniciou-se hoje no Tribunal de Leiria (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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Um homem acusado do crime de homicídio simples, ocorrido em Agosto de 2022 no concelho de Leiria, optou hoje pelo silêncio na primeira sessão do julgamento, na qual foi suscitada a nulidade do inquérito.

O arguido, de 65 anos e detido preventivamente, referiu ao colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria que um eventual depoimento ficaria para “mais tarde”.

Nesta sessão, o advogado do arguido suscitou a nulidade do inquérito, por insuficiência, a que se opôs a procuradora da República, considerando extemporânea.

“O arguido foi notificado da acusação do processo, não requereu abertura de instrução, foi notificado da presente audiência de julgamento”, adiantou a magistrada do Ministério Público (MP).

Após deliberação do tribunal colectivo, a juíza-presidente comunicou que “a nulidade em causa não se mostra arguida no prazo, pelo que a sua invocação em sede de julgamento se revela extemporânea”, esclarecendo que “não se verifica qualquer nulidade insanável”, nomeadamente a apresentada pela defesa do acusado.

Segundo o despacho de acusação, a vítima, um homem de 55 anos, manteve um relacionamento com uma mulher, tendo o casal fixado residência nas Cortes, num quarto arrendado ao arguido, que vivia na mesma residência.

Entre a ruptura deste relacionamento, em finais de Julho de 2022, e o início de agosto, a vítima deslocou-se várias vezes à residência, numa das quais ocorreu um desentendimento entre os dois homens.

Na noite de 5 para 6 de Agosto, o arguido decidiu ficar atento à possível chegada do homem, “para o confrontar, incluindo fisicamente”, de forma a dissuadi-lo de regressar à habitação.

O despacho descreve que a vítima deslocou-se àquela casa, “espalhando brita na varanda da mesma, após o que se dirigiu à via pública”.

O arguido, que viu a situação, dirigiu-se ao homem (com dificuldades de locomoção) e, munido de um tubo metálico de aspirador, alcançou-o.

Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”. Depois colocou-se em cima dela e, com o tubo, pressionou-lhe o peito, apesar do pedido para que a libertasse, até ficar inanimada.

Só volvidos alguns momentos, e apenas após insistência de terceiros que, entretanto, acorreram ao local, é que o arguido saiu de cima da vítima, cujo óbito foi declarado no local às 1:23 horas de dia 6 de Agosto.

Uma testemunha, vizinha do arguido, relatou ao tribunal que em casa começou a ouvir “uns barulhos estranhos” e foi à varanda, tendo, após sair de casa, visto um homem deitado no chão e o arguido “em cima dele (…) a pressionar com o ferro”.

Após ter-se dirigido ao arguido com a expressão “sai daí, estás a dar cabo do homem”, o suspeito alegou à vizinha que se tinha de defender e só saía quando a Guarda Nacional Republicana (GNR) chegasse.

O arguido, que incorre numa pena de prisão entre os oito e os 16 anos, acabou por sair de cima da vítima e foi deixar o ferro a casa, relatou esta testemunha.

De manhã, foram ouvidas mais cinco testemunhas, incluindo dois militares da GNR e um inspector da Polícia Judiciária.

O julgamento prossegue à tarde.

Tópicos: agressãocolectivo de juizesHomicídiojulgamentojustiçasociedadeTribunal de Leiria
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A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de autocensura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “talvez precise de ajuda psicológica”.

Homem condenado em Leiria a pena de prisão suspensa por violência doméstica

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