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Home Covid-19

Covid-19: Governo aprova teletrabalho obrigatório até final do ano

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
25/03/21 06:03
em Covid-19
Covid-19: Governo aprova teletrabalho obrigatório até final do ano
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O teletrabalho vai manter-se obrigatório até final do ano sempre que as funções o permitam, com vista a minimizar os riscos de transmissão da infecção da Covid-19, segundo um diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2021, o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, diploma cuja vigência terminava este mês.

De acordo com o diploma, “é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

“Excepcionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições” referidas, o empregador “deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula ainda o decreto-lei.

O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”, lê-se no diploma.

Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, que prevêem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador.

Estado de emergência renovado

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a renovação do estado de emergência até 15 de Abril, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Esta informação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

“Na sequência da votação amplamente favorável da Assembleia da República esta tarde, o Presidente da República assinou o Decreto que renova o Estado de Emergência até 15 de Abril”, lê-se na nota.

O Presidente da República anunciou na segunda-feira que iria fazer uma declaração ao país após esta renovação do estado de emergência, que está prevista para as 20:00 de hoje.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência – que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias – do chefe de Estado para permitir medidas de contenção da Covid-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de Março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de Abril e as 23:59 de 15 de Abril.

O novo decreto do estado de emergência é praticamente idêntico ao anterior, com dois acrescentos nas normas sobre medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento, para especificar que podem aplicar-se “aos testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”, e sobre tratamento de dados pessoais, autorizando-os “na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação”.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Face ao agravamento da propagação da Covid-19 em Portugal no início deste ano, o Governo impôs, ao abrigo do estado de emergência, um dever geral de recolhimento domiciliário e suspendeu um conjunto de actividades, desde 15 de Janeiro.

A partir de 22 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

A reabertura de serviços e actividades, que decorrerá por fases, começou em 15 de Março, pelas creches, ensino pré-escolar e 1.º ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano de desconfinamento do Governo prevê novas fases de reabertura em 5, 19 de Abril e 3 de Maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continuará interdita nos fins-de-semana e na semana da Páscoa, entre 26 de Março e 5 de Abril, e o dever de recolhimento domiciliário irá vigorar também até à Páscoa.

Tópicos: coronavíruscovid-19distritoestado de emergênciainfecçãopandemiasaúdesociedadeteletrabalho

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