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Home Sociedade

Juiz leva 10 arguidos a julgamento pelo incêndio de Pedrógão Grande (Actualizada)

Redacção Redacção
21/06/19 12:06
em Sociedade
Juiz leva 10 arguidos a julgamento pelo incêndio de Pedrógão Grande (Actualizada)
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O então Comandante Distrital de Operações de Socorro de Leiria (CODIS), Sérgio Gomes, e o segundo comandante distrital, Mário Cerol, não vão a julgamento no processo relacionado com mortes e ferimentos no grande incêndio de 2017 em Pedrógão Grande.

José Graça, à época vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, também não vai a julgamento.

O juiz de instrução criminal no Tribunal de Leiria decide assim pronunciar todos os restantes arguidos, incluindo Valdemar Alves, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

Além dele, estão também acusados os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos em funções à data dos factos: Fernando Lopes e Jorge Abreu, respectivamente.

Os outros arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, uma técnica da autarquia de Pedrógão Grande e funcionários da Ascendi e da EDP.

Os dez arguidos que vão a julgamento no processo que investiga as responsabilidades no incêndio de 2017 com início em Pedrógão Grande, estão acusados entre 63 e dois crimes de homicídio por negligência, refere o despacho do Tribunal de Leiria a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso.

Segundo o despacho do juiz de instrução do Tribunal de Leiria, os arguidos José Geria e Casimiro Pedro (EDP) e o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, estão acusados de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, 12 dos quais graves.

Segundo o juiz de instrução, José Geria e Casimiro Pedro, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão, não procedeu “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos por baixo da mesma ou sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer, agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha, que era capaz de adotar e que deveria ter adotado para evitar os resultados que podia e devia prever, mas não previu – a morte das pessoas e as lesões, algumas das quais graves e com perigo para a vida, no corpo das restantes”.

Para o juiz, o arguido Augusto Arnaut, enquanto comandante operacional do incêndio, atrasou a montagem do PCO” [posto de comando operacional], “não autonomizou o incêndio de Regadas” nem pediu “reforço de meios, sectorizando tardiamente o teatro de operações, implementando deficientemente a fase III do SGO [Sistema de Gestão de Operações ]”.

“Não definindo cabalmente as células do TO, […] relocalizando o PCO e o VCOC [Veículo de Comando e Comunicações] de Peniche na fase crítica do incêndio, não solicitando atempadamente o instrumentos AROME, não actualizando o PEA [plano de estratégia e ação], não pedindo reforço de meios de combate específicos e adequados a debelar o incêndio e não informando cabalmente o CDOS [Comando Distrital de Operações de Socorro] de Leiria sobre a evolução do incêndio, agiu sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, sem a devida e exigível diligência e cautela que se impunham omitindo procedimentos e deveres obrigatórios e elementares em razão das funções que exercia e cuja obrigatoriedade conhecia”.

Os arguidos da Ascendi, José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota vão responder por 34 crimes de homicídio por negligência e sete de ofensa à integridade física por negligência. Estes arguidos, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da EN 236-1, também não procederam, “por si ou por intermédio de outrem”, ao “corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que a ladeavam”, entende o juiz de instrução.

Esta é a mesma justificação apontada ao presidente da Câmara de Castanheira de Pera à data, Fernando Lopes (PS), que está acusado de dez crimes de homicídio por negligência e um de ofensa à integridade física por negligência, “enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção da CM 1157 e EN 512.

Por seu lado, o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves (PS) – que não constava na acusação do Ministério Público – e a engenheira florestal da mesma autarquia, Margarida Gonçalves, estão acusados de sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, dois dos quais graves.

Também a estes arguidos, o juiz considera que eram os responsáveis pela gestão e manutenção da EM 516, CM 1157, CM 1169, CM 1169-1, CM 1170, EN350 e pela Rua da Nossa Senhora do Leite.

O despacho de decisão instrutória impute a Jorge Abreu, presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos (PS), dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, enquanto responsável pela gestão e manutenção da EM 521.

“Os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal supra identificados que sobre si impediam, criaram um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”, lê-se no documento assinado pelo juiz de instrução Gil Vicente Cardoso e Silva.

O juiz acrescenta que “cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de per se causa única de produção de lesões na vida e na integridade física, criou e incrementou o risco dessa produção em comparação com o risco permitido, objetivado este nas normas que aqueles violaram, de modo não irrelevante e que se traduziu na morte e nas lesões na integridade física aos indivíduos supra identificados”.

Notícia actualizada às 19:20 horas.

Tópicos: incêndioPedrógão Grandetribunal

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