O Presidente da República promulgou na semana passada a alteração ao regime jurídico que permite avançar com a gestação de substituição em Portugal. A aprovação chega mais de dois anos depois de o Tribunal Constitucional ter exigido alterações à Lei da Procriação Medicamente Assistida no que a esta matéria dizia respeito. A partir de agora, as mulheres que não tenham útero ou sejam portadoras de lesões que impeçam a conclusão da gravidez poderão recorrer às chamadas “barrigas de aluguer”.
Para os casais que esperavam por esta luz verde para cumprir o sonho de serem pais, e para quem se candidata a gestante de substituição, o passo agora dado foi recebido com satisfação e esperança. No entanto, entre os artigos agora alterados, há um que suscita especial preocupação, quer entre casais que esperam poder ter filhos através deste método, quer entre as mulheres que se voluntariam para emprestar a sua barriga e assim gerar o filho de outros.
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