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Home Opinião

Os setes pecados mortais de um inventor

Patrícia Marques, agente oficial da Propriedade Industrial Patrícia Marques, agente oficial da Propriedade Industrial
25/08/21 03:08
em Opinião
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Patrícia Marques, agente oficial da Propriedade Industrial

A minha intenção para este mês era trazer à leitura um tema da Propriedade Industrial (PI) que fosse interessante para tema de férias, algo relaxante, mas em simultâneo empolgante, algo como os sete pecados mortais da PI! Nesta linha de raciocínio lembrei-me logo do poster lançado pelo Instituto Europeu de Patente (vulgo EPO – European Patent Office, e que detém os direitos de autor do dito poster), onde ilustraram os setes pecados mortais de um inventor, no caso de querer registar uma patente. Este poster já deu inspiração para muitas formações e artigos, para variados autores e em variados países, pois é de facto importante sabermos o que não devemos fazer quando queremos deter um direito como o de uma patente.

Com receio de cair em alguma redundância mais do que explorada, ou de ter uma linguagem com a qual não me identifico enquanto profissional, aquela que nos explica o que não fazer, desafio-vos a explorar o que fazer antes requererem um direito de PI, seja patente, marca, ou design, pois todos eles partilham de linhas gerais e de particularidades imprescindíveis para o seu sucesso e para a sua concessão, não fossem eles, todos direitos de Propriedade Industrial.

A primeira coisa a ter em conta é perceber se o que temos em mãos (serviço, ideia, invenção, produto, processo, marca) existe, ou seja, se é ou não novo, se está ou não a ser utilizado/explorado por terceiros – se sim, em que territórios e, por último, se está ou não sujeito a proteção, se tem de facto um direito concedido associado. Esta informação é crucial para um início vencedor, e para salvaguardarmos essa liberdade ou para proteger ou para explorar, é fundamental a realização de pesquisas específicas para estes direitos, em fontes fidedignas, como os institutos de propriedade industrial dos variados países ou bases de dados de PI. 

Após esta pesquisa é importante que não se recorra de imediato ao registo, pois existem critérios legais que podem condicionar a forma de proteção e, como consequência, a própria estratégia de introdução da nossa invenção / criação / serviço no mercado. Por exemplo, é comum um requerente que até faça a pesquisa, e não encontre o sinal (para o caso de distinguir um serviço por uma marca) que pretende usar, iniciar a sua utilização simultaneamente à realização do registo, não salvaguardando se o mesmo cumpre os critérios legais, e tem uma recusa provisória por parte do Instituto competente, levando à alteração do sinal para que se atinja a concessão. Esta alteração tem consequências em todos os produtos onde o mesmo foi utilizado, transformando-se um investimento, num custo. Assim, é importante que após as pesquisas, se perceba se o que tentamos proteger é em primeiro passível de proteção; segundo, sendo possível de ser protegido de que forma o pode ser, ou seja, através de que direito ou conjunto de direitos, e em terceiro, entender que estes processos são demorados e por vezes complexos, e quanto mais conhecimento tivermos sobre os mesmos, mais simples e rápido é o acesso a uma concessão de um direito que sirva às necessidades do requerente, do público alvo e que em simultâneo o distinga e traga para a sociedade algo inovador.

Parceria com J. Pereira da Cruz, S.A.

Artigos escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

 

Fonte: https://ipkitten.blogspot.com/2012/07/seven-deadly-sins-summer-competition.html

 

 

 

 

Tópicos: opiniãoos setes pecados mortais de um inventorPatrícia Marquespropriedade industrialregistar

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