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Home Opinião

Propriedade Industrial – o ano de 2021 em revista

Ágata Pinho Ágata Pinho
23/12/21 12:12
em Opinião
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Ágata Pinho

Ainda nos encontramos a lidar com uma pandemia sem fim previsto, com vários países a acionarem novamente medidas de emergência para a contenção da mesma.

Foi preciso continuarmos a definir o caminho a seguir e isso exigiu de nós novos conceitos e o recurso às últimas tendências tecnológicas.

Como em quase todas as áreas legais, os efeitos da pandemia também se fizeram sentir no ambiente jurídico da Propriedade Industrial (PI): se por um lado assistimos a atrasos no enforcement dos direitos, motivados, nomeadamente, pelo adiamento dos julgamentos, por outro assistimos a um aumento exponencial de direitos de propriedade industrial associados ao crescimento da tecnologia digital e ao surgimento de novos equipamentos de protecção individual.

No âmbito da tecnologia, assistimos a algumas tendências que marcaram o ano de 2021, com impactos na área da PI.

Este ano, os holofotes viraram-se para os NFT (Non-Fungible Tokens), que são a mais recente inovação disruptiva suportada pela tecnologia blockchain, desta vez no mundo da arte digital, bens colecionáveis e até produtos de luxo.

Com a explosão dos NBA Top Shot e as empresas de ponta a procurarem capitalizar os seus activos intangíveis, questões de propriedade industrial relacionadas a NFT, Blockchain e Criptomoedas, ganharam e vão continuar a ganhar força em 2022.

Por sua vez, a inteligência artificial (IA) continuou a provar que é uma das tecnologias mais importantes desta era, e cuja protecção, por patente tem assistido um crescimento acelerado.

A tecnologia de IA é complexa e abrange muitos campos diferentes, pelo que os Inventores e os Advogados de patentes enfrentam o desafio de proteger, com eficácia, estas novas tecnologias de IA.

As características próprias e os riscos inerentes às tecnologias de IA, como a opacidade e dependência de dados, dificultam uma resposta objetiva e segura por parte do sistema atual de Propriedade Industrial.

Se por um lado parece óbvio que se proteja a IA através de uma patente, por outro o próprio quadro jurídico deste direito privativo exclui expressamente do seu objeto de proteção os programas de computadores, em si mesmo considerados e sem qualquer contributo técnico, os métodos matemáticos e bases de dados, que são, justamente, os principais componentes da IA.

Outra questão que se coloca é a da identificação do inventor, quando a invenção resulta do próprio sistema de IA, já que o sistema de patentes não reconhece como inventor uma entidade sem personalidade jurídica.

Facto é que as tecnologias disruptivas vieram para ficar e os respectivos activos intangíveis são cada vez mais valorizados.

A economia digital global de hoje é, e continuará a ser, baseada em ativos intangíveis protegidos por direitos de Propriedade Intelectual, e a gestão e proteção dos mesmos deverá assumir um papel de destaque para uma estratégia de negócios bem-sucedida.

 
Tópicos: Ágata Pinhoblockchaincriptomoedaj pereira da cruzNFTopiniãopropriedade intelectual

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