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Home Conteúdo Comercial

Propriedade intelectual verde

14/04/22 04:04
em Conteúdo Comercial
Propriedade intelectual verde
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No início de Agosto de 2021, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) publicou um relatório declarando que as alterações climáticas estão “generalizadas, rápidas e a intensificar-se”. 

Neste contexto, as alterações climáticas e a sustentabilidade estão a tornar-se um ponto cada vez mais premente nas agendas das empresas.
Quando a inovação é uma potencial solução, a protecção de patentes deve ser considerada. Uma patente é um direito de monopólio concedido para proteger uma invenção, incluindo um processo, dispositivo, método ou produto que é novo, inventivo e útil. 

A inovação é também susceptível de gerar informação e dados de valor estratégico fundamental, quer sob a forma do produto ou dos próprios processos, quer das condições e oportunidades de mercado. Na sequência da adopção da Directiva (UE) 2016/943, relativa aos segredos comerciais, o valor da informação confidencial e dos segredos comerciais foi mais claro e fortemente reconhecido e as empresas estão a tomar as medidas necessárias para proteger estes bens valiosos.

O segredo pode ser mantido para maximizar a posição de mercado de tecnologias inovadoras ou, com o quadro contratual correcto em vigor, estas também podem ser partilhadas no âmbito de uma licença ou de um acordo de colaboração para produzir tecnologia mais ecológica.
Os desenhos ou modelos, em complemento a outros direitos de Propriedade Intelectual (PI), podem oferecer uma forma mais eficiente, simples e menos dispendiosa de proteger a aparência estética de um novo produto.

Estes direitos podem ser particularmente atractivos para indústrias como a moda, produtos de consumo, engenharia, indústria automóvel e aeroespacial, que se encontram sob crescente pressão em relação ao seu impacto ambiental. Os desenhos ou modelos também podem ser um direito valioso à medida que a utilização da impressão 3D cresce como uma técnica de fabrico potencialmente mais sustentável.

As marcas concedem protecção aos sinais que mostram a origem de um produto ou serviço. Tais sinais podem ser a palavra ou logótipo clássico, mas também formas tridimensionais, cores ou padrões, ou mesmo sons.

As marcas servem, muitas vezes, mais funções do que a mera indicação da origem. Transmitem atitudes, significados ou expectativas – quer do produto, quer do cliente. As marcas comerciais são um óptimo meio de comunicar que um produto é “verde”, sustentável ou amigo do ambiente.

Embora as marcas registadas possam não ser meramente descritivas, podem incorporar termos facilmente compreensíveis tais como “verde”, “eco”, ou “re” (para reciclagem). Podem também proteger uma coloração verde específica, ou a sensação de um produto feito de um material individual e amigo do ambiente.

Para além das marcas clássicas pertencentes a entidades únicas, também as marcas colectivas e as marcas de certificação – sinais que mostram que um produto cumpre determinadas normas e requisitos que são estabelecidos e controlados por uma terceira parte ou organização industrial – podem ser de grande valor para comunicar características amigas do ambiente.

Além disso, as indicações geográficas podem certificar que os bens são produzidos regionalmente, reduzindo assim a pegada de transporte no ambiente. 
Por último, também os direitos de autor e direitos conexos podem desempenhar um papel importante na protecção das tecnologias verdes. 
Os direitos de autor são os direitos de PI mais importantes para a protecção de software e algoritmos implementados no software. Embora o princípio da “ideia” ou função genérica de um software não seja, em geral, protegido por direitos de autor, o código específico goza de protecção através da lei de direitos de autor contra a utilização por terceiros. 

No domínio da tecnologia verde, o software pode desempenhar um papel decisivo para melhorar as tecnologias existentes de uma forma amiga do ambiente, ou para permitir que tecnologias (verdes) completamente novas sejam implementadas em primeiro lugar. 

O presente conjunto de ferramentas dos direitos de PI está bem equipado para proporcionar protecção às tecnologias verdes. Mas a inovação nas próximas décadas será em grande parte impulsionada pela inteligência artificial. Não existe actualmente protecção para as criações de inteligência artificial (IA), uma vez que lhes falta uma pessoa singular por detrás.

Só quando o sistema de IA puder ser considerado como uma mera ferramenta de uma pessoa singular que ainda controla o processo criativo, é que a protecção de PI pode ser obtida. Por enquanto, as criações de IA só poderão gozar de protecção através de segredos comerciais.

 
A fim de maximizar os benefícios que os direitos de PI podem trazer na área da tecnologia verde, as empresas devem questionar o seguinte: que direitos de PI estão disponíveis para a sua criação, e como é que se enquadram na sua estratégia geral de PI? A sua tecnologia é uma “tecnologia verde” que pode estar aberta a programas específicos? Em que país ou região precisa de protecção?

Tópicos: ana rita vilhenaj pereira da cruzopiniãopropriedade intelectual verde

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