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Setembro à vista

Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas
16/08/21 02:08
em Opinião
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Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas

O adiamento do pagamento das prestações de crédito foi um dos meios utilizados por Portugal para mitigar os efeitos da pandemia, no entanto, o balão de oxigénio para milhares de famílias está a transformar-se numa bomba relógio para a recuperação do País.

No âmbito do Conselho de Ministros de 29 de Julho, foi aprovado o Decreto-Lei que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária sendo que até 31 de agosto as instituições financeiras devem avaliar a capacidade financeira dos seus clientes e até 15 de setembro, caso estejam reunidos os requisitos legais, devem apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais.

Em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas por um período mínimo de 90 dias, durante o qual as instituições financeiras não podem resolver o contrato ou intentar ações judiciais.

As famílias com dificuldades financeiras têm três meses para encontrar uma nova solução com os seus bancos, antes de serem tomadas medidas mais severas (execução das hipotecas) e passam a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento pode ser acionado pelo consumidor ou pelo banco, quando há a possibilidade de existir uma situação de incumprimento e pode englobar medidas como o aumento dos prazos de pagamento, mudança de taxas de juro e criação de períodos de carência.

Por seu turno, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento é acionado quando já existem situações de incumprimento.

O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 37.500 milhões de euros no final de Junho de acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal.

Nesta matéria, o fim das moratórias previsto para 30 de Setembro acarreta preocupações acrescidas que irão condicionar fortemente a recuperação da economia portuguesa pós-covid, designadamente, o risco significativo de incumprimento por parte das famílias, a deterioração da qualidade dos ativos e dos devedores e o aumento da pressão regulatória sobre as entidades bancárias na concessão de financiamento.

A somar a estas contingências, a nível europeu estão em curso processos de alterações legislativas no sentido de acelerar os processos de insolvência.

Assim, a incapacidade de solvência dos compromissos por parte dos devedores implicará perdas para o sistema financeiro e inevitavelmente obrigará à intervenção do Estado com subsequente aumento da dívida pública e maior carga fiscal sobre os particulares e empresas a médio prazo.

Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Tópicos: Iris Gomesopinião

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