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Home Opinião

Tributação de rendimentos de propriedade intelectual – Regime “Patent Box”

Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial
28/10/21 10:10
em Opinião
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Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial

O actual regime Patent Box em Portugal prevê a possibilidade de tributação em apenas 50% dos rendimentos que tenham origem em contratos de cessão ou utilização temporária de patentes, desenhos e modelos industriais ou direitos de autor sobre programas de computador.

Na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022, o Governo previu um aumento do benefício actual, passando os referidos rendimentos a ser dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável numa percentagem correspondente a 85% do total dos rendimentos derivados dos referidos activos intangíveis.

Independentemente da aprovação, ou não, da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022, é importante realçar o caminho que tem vindo a ser seguido, não só em Portugal como em vários Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), e as razões que fundamentam esta opção fiscal por parte de um número cada vez maior de países.

O Governo fundamentou este aumento “como forma de estimular a continuidade do crescimento do investimento em I&D”.

E, de facto, desde o início da implementação do Patent Box, que o foco político tem sido impulsionado por uma maior consciência da importância da inovação para o crescimento económico.

Outra consequência pretendida com a implementação de um regime Patent Box mais atractivo é a possibilidade de transformar o país que aplique essas medidas, mais favoráveis, na localização de eleição para empresas com um forte investimento em I&D, designadamente, empresas multinacionais com maior facilidade de mobilização e realocação de bens e de serviços estratégicos.

Até à data, Portugal apenas incluiu neste regime os rendimentos derivados de contratos de cessão ou utilização temporária de patentes, desenhos e modelos industriais ou direitos de autor sobre programas de computador. No entanto, é possível – e até aconselhável, do ponto de vista económico e estratégico – ir mais longe e incluir toda a receita derivada de propriedade intelectual, acrescentando os restantes activos intangíveis, como as marcas, os segredos comerciais e outros bens, e serviços que incorporem propriedade intelectual ou mesmo indemnizações por danos verificados com a violação de direitos de propriedade intelectual.

Tendo em conta a importância do tema, a J. Pereira da Cruz e a FI Group uniram esforços com o objectivo de explicar como o Regime Patent Box pode impulsionar o negócio das empresas nacionais, no Webinar “Patent Box: descubra o valor inexplorado do seu negócio”, a realizar no próximo dia 12 de Novembro de 2021.

Inscrições disponíveis neste link

Artigo resultante de uma parceria com J. Pereira da Cruz, S.A.

 

Tópicos: advogadacláudia freixinho serranoI&Dinvestigação e desenvolvimentoj pereira da cruzopiniãopatent boxpatentespropriedade intelectualsotware

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