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Home Sociedade

Jovem condenado a 21 anos de prisão por matar a tia em Peniche

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
08/07/25 01:07
em Sociedade
Jovem condenado a 21 anos de prisão por matar a tia em Peniche
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um jovem na pena única de 21 anos de prisão pelo homicídio da tia, em Agosto de 2024, em Peniche.

O arguido, que foi absolvido do crime de roubo qualificado na forma tentada de que também estava acusado, foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que “outra coisa não era de esperar em face da prova produzida”, explicando que a perícia psiquiátrica forense “afastou qualquer sombra de inimputabilidade”.

“O relatório é peremptório em afastar qualquer patologia psiquiátrica que o arguido tivesse”, adiantou a magistrada judicial, frisando que, “à data da prática dos factos, o arguido mantinha a sua capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta”.

Segundo os factos provados, o arguido, de 27 anos, no período entre 22 e 23 de Agosto, deslocou-se a casa da tia com o pretexto de pedir dinheiro para comprar estupefaciente, ao que a vítima, de 73 anos, não acedeu.

Nessa sequência, o arguido acabou por a matar.

A acusação referiu que o homem, sabendo que a tia vivia sozinha, tinha dificuldades de locomoção e guardava artigos de joalharia e dinheiro proveniente do arrendamento de várias habitações, decidiu ir a casa dela para lhe pedir dinheiro emprestado.

Face à recusa, o arguido desferiu-lhe vários murros no rosto, fazendo com que a vítima caísse no chão e perdesse os sentidos, de acordo com o despacho do Ministério Público (MP).

Para que a tia não viesse a denunciá-lo às autoridades policiais, “decidiu matá-la”, munindo-se de fita-cola e de um casaco de lã, que usou para a impedir de respirar, “matando-a por constrição das vias respiratórias, com a consequente asfixia”.

Após o crime, o jovem revistou a casa toda à procura de dinheiro, que não encontrou, e abandonou a habitação, levando consigo a chave da porta para regressar mais tarde, o que aconteceu “pelo menos três vezes” entre os dias 23 e 26 de agosto, de acordo com a acusação.

Nessas ocasiões, sem o consentimento da tia e dos seus herdeiros, “retirou e levou consigo” garrafas de bebidas alcoólicas e outros artigos, como brincos e anéis de bijuteria, com valor apurado de 378 euros.

Na casa da vítima, deixou pontas de cigarro que tinha fumado e alguns pertences seus.

Como a tia já não era vista há alguns dias, a pedido de familiares, os bombeiros locais foram chamados no dia 25 de Agosto para abrir a porta da habitação, através de arrombamento, encontrando a mulher morta, com sinais de violência.

A investigação da Polícia Judiciária levou-a até ao seu sobrinho, que tinha artigos levados da habitação da vítima, na sua casa e automóvel.

 

Tópicos: furto qualificadoHomicídiohomicídio qualificadojulgamentojustiçaPenicheroubo qualificadosegurançasociedade

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